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Estado de Minas COVID-19

Coronavírus: emissão de receitas médicas digitais cresce na pandemia

Tecnologia evita fraudes em vendas de medicamentos pelas farmácias e protege os dados do comprador


postado em 08/07/2020 11:51 / atualizado em 08/07/2020 13:46

Medicamentos podem ser adquiridos através de receitas digitais e compras virtuais(foto: Flickr)
Medicamentos podem ser adquiridos através de receitas digitais e compras virtuais (foto: Flickr)
A pandemia do COVID-19 elevou o número de emissões de receitas digitais. Além de evitar as idas frequentes às farmácias, o sistema mudou a vida de todo o ecossistema de saúde, oferecendo segurança e acabando com a história da “letra de médico” e fraudes de prescrições. À população é assegurada proteção dos dados, já que o documento é assinado digitalmente. 

As receitas digitais são arquivos de texto, com assinatura do profissional e seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), que podem ser enviadas por médicos via SMS ou outras redes. Elas são fornecidas de forma gratuita e contam com validade jurídica garantida desde a publicação da Medida Provisória - MP-2.200, em agosto de 2001. 
 
Após o atendimento, tanto via telemedicina ou presencial, o médico preenche a receita em um sistema eletrônico e garante a validade dessa receita por meio de uma assinatura eletrônica certificada.  O paciente então escolhe a farmácia onde comprar os medicamentos ou que poderá enviar os produtos nos endereços indicados pelo comprador. 
 
As drogarias podem receber as receitas digitais de modo presencial, com o cliente apresentando o celular no balcão da loja, ou enviadas por meio eletrônico (no caso das opções “clique e retire” ou “compre e retire” disponibilizadas por algumas redes). O atendente no balcão irá localizar então o arquivo PDF correspondente e, em seguida,  checar se existe uma assinatura digital no padrão ICP-Brasil . O atendente deverá fazer o upload deste arquivo neste portal. 
 
Uma vez constatada a validade da assinatura, o balcão pode proceder à dispensa dos medicamentos contidos na receita. Um “carimbo” contendo data e hora da entrega do produto, ou de seu cancelamento, ficará registrado na plataforma indicando que o medicamento já foi adquirido, impedindo a compra em duplicidade. 
"É importante enfatizar que essa situação atualmente se verifica apenas quando a segunda drogaria utiliza o mesmo sistema usado pela primeira drogaria. O mercado ainda busca uma “solução universal” que padronize a dispensação independentemente do sistema utilizado," explica Rafael Moraes, CMIO da plataforma Memed, pioneira na prescrição digital do país.
 
Apenas em junho, a plataforma digital Memed registrou 56 mil prescrições em Minas Gerais. Oo estdo tem mais de 3 mil farmácias (321 em BH) e 5,5 mil médicos (2,2 mil em BH) que aderiram . No Brasil, no mês passado, foram 1,1 milhão de prescrições de medicamentos no formato digital e adesão de 1.631 novas farmácias, através dessa plataforma. São 150 mil profissionais de medicina em todo o país usando esse tipo de receituário.
 
Os medicamentos participantes do programa “Aqui Tem Farmácia Popular” podem ser adquiridos por receitas digitais, desde que contenham a identificação do médico (nome, número do registro no CRM, endereço do estabelecimento e assinatura digital), data de emissão e identificação do paciente (nome e endereço). A validade das receitas deste programa agora é de 365 dias (a partir da sua emissão) e a quantidade de medicamentos ou fraldas geriátricas deve ser correspondente a 90 dias de tratamento.
 
Os medicamentos de receituário simples podem ser prescritos digitalmente, não sendo necessária a assinatura digital, mas apenas os dados obrigatórios do médico. Aqueles sujeitos a controle especial e antibióticos podem ser prescritos digitalmente. Mas é obrigatória a assinatura digital na receita para que a farmácia imprima e armazene a via física. Os medicamentos exigem notificação de receituário controlado ainda não possuem permissão para serem prescritos apenas por receita digital.


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