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Estado de Minas ISOLAMENTO

COVID-19: Lei obriga hospitais a informar estado de paciente à família

Dados sobre a situação clínica do pacientes infectados pelo coronavírus, agora, devem ser disponibilizados para familiares e amigos cadastrados


17/06/2020 14:29 - atualizado 17/06/2020 15:28

Familiares e amigos receberão os dados após se cadastrarem nas unidades hospitalares(foto: Divulgação HLC)
Familiares e amigos receberão os dados após se cadastrarem nas unidades hospitalares (foto: Divulgação HLC)
Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a lei que obriga todos os hospitais públicos, privados ou de campanha a repassar informações sobre pessoas internadas com suspeita ou diagnóstico de COVID-19 para familiares ou responsáveis pelo paciente. A lei foi escrita pela deputada estadual Ione Pinheiro (Democratas) e aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 28 de maio.

As informações sobre a situação clínica do paciente internado devem agora  ser disponibilizadas de maneira remota. Familiares e amigos receberão os dados após se cadastrarem nas unidades hospitalares. Os hospitais também devem oferecer, sempre que possível, serviço de acolhimento e suporte psicológico, destinados aos familiares do paciente internado com suspeita ou com diagnóstico da doença.

Segundo a autora da lei, a ideia é garantir que os familiares tenham ciência do estado de saúde dos doentes isolados para evitar a disseminação do vírus. “A proposta é que as informações sejam prestadas diariamente, sob a supervisão de assistentes sociais, de forma a acolher e acalmar a família do paciente nesse momento delicado”, pontuou Ione, na justificativa oficial da matéria.

O comando foi inserido à Lei 23.631 de 2020, que trata sobre adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. 

Contratos emergenciais

Além dessa lei, foi publicada na edição do Diário Oficial o Decreto 47.982 que altera o edital do Processo de Seleção Pública para celebração de contrato de gestão relativo à área da saúde.

Basicamente o decreto reduz de 15 para 5 dias úteis o prazo mínimo para publicidade do editorial do Processo de Seleção Pública para celebração do contrato de gestão da saúde. O novo decreto permite, ainda, que o prazo para a entrega dos documentos seja, também, de cinco dias úteis, dispensando o que determina o parágrafo 1º do artigo 14 da norma em vigor. Esse prazo, para contratos que não sejam para o enfrentamento da COVID-19 é de, no mínimo, 20 dias úteis.
 
*Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa

Reunião plenária desta quinta-feira ocorreu de modo remoto(foto: Willian Dias/ALMG)
Reunião plenária desta quinta-feira ocorreu de modo remoto (foto: Willian Dias/ALMG)
Um Projeto de Lei (PL) aprovado pelos parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas Gerais estabelece a inclusão da variável sobre cor e raça nos boletins que detalham, diariamente, o número de casos e mortes em decorrência do novo coronavírus no estado. A proposta, aprovada em turno único pelos deputados estaduais, lista uma série de regras para garantir equidade na atenção à saúde da população negra. O texto segue, agora, para sanção do governador Romeu Zema (Novo).

A ideia é acrescentar aos protocolos de atendimento doenças que acometem especialmente o povo negro, como a tuberculose, a anemia falciforme e a hipertensão arterial. Há, ainda, a previsão de treinar os agentes comunitários de saúde sobre a utilização do recorte de raça e cor na busca ativa por pacientes idosos ou portadores de comorbidades.

O PL 1.972/2020 foi apresentado pelas deputadas Andréia de Jesus (PSOL), Leninha (PT) e Ana Paula Siqueira (Rede). Leninha e Andréia são, respectivamente, presidente e vice da Comissão de Direitos Humanos do Parlamento Mineiro. A matéria foi analisada na forma de um texto substitutivo, exposto pelo relator André Quintão (PT).

Aprovada, também, a concessão de renda mínima emergencial às mães sem cônjuge ou companheiro — e em situação de pobreza. O PL 1.984/2020, também votado em turno único, inclui as chefes de família no rol de grupos vulneráveis com direito a benefícios de proteção social.

A proposta, de autoria de Carlos Henrique (Republicanos), foi votada por meio de um texto alternativo, apresentado pelo relator Ulysses Gomes (PT), e recebeu o aval de 59 deputados. Outros quatro votaram de forma contrária.

População negra

A proposta sobre a equidade na atenção à saúde da população negra contempla, ainda, outras minorias étnico-raciais, como os refugiados, e povos tradicionais do estado, como os quilombolas. O texto pleiteia que informações sobre negros em situação de vulnerabilidade sejam colocados nas notificações de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

“A aprovação do projeto é uma vitória da população negra. Classificar raça e cor nos registros de atendimento, acolhimento e óbitos nos permite definir melhor políticas públicas a essa população. Municípios com territórios quilombolas, por exemplo, são os que têm os menores IDHs de Minas Gerais. Com programas específicos, vamos ajudar uma população que, historicamente, é mais vulnerável”, explicou Leninha.

O Projeto de Lei recebeu 58 votos favoráveis. Seis parlamentares se manifestaram contrariamente.

 

Na edição especial do Boletim Epidemiológico e Assistencial da COVID-19 no estado, publicado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), há menção ao número de óbitos dividos por raça e cor. Segundo o documento, divulgado nessa quarta-feira, foram contabilizados 8 negros vítimas fatais da infecção, além de 40 brancos e 18 pardos em Minas Gerais. Outras 168 mortes, contudo, não têm especificação sobre raça e cor.


Vale lembrar que não se trata do levantamento divulgado diariamente pela SES, mencionado pelas autoras do projeto.

Outros projetos

Durante a reunião plenária remota desta quinta, o Legislativo Mineiro aprovou outras duas proposições, também em turno único. Uma delas, construída por Ione Pinheiro (DEM), determina que hospitais públicos, privados ou de campanha disponibilizem, virtualmente, os boletins médicos de pacientes internados em decorrência de infecções contagiosas, como a COVID-19. 

Segundo a autora do PL 1.934/2020, a ideia é garantir que os familiares tenham ciência do estado de saúde de seus familiares, isolados para evitar a disseminação do vírus. “A proposta é que as informações sejam prestadas diariamente, sob a supervisão de assistentes sociais, de forma a acolher e acalmar a família do paciente nesse momento delicado”, pontuou Ione na justificativa oficial da matéria. 

João Leite (PSDB), por sua vez, propôs que idosos sejam amparados por um Programa de Assistência Domiciliar. O objetivo do PL 1.702/2020 é assegurar que a terceira idade possa receber, em casa, conforme a necessidade, tratamentos conduzidos por profissionais como geriatras, psicólogos e nutricionistas.

A pauta de votações previa, também, a análise do Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/2020, que autoriza municípios, hospitais públicos e filantrópicos a utilizarem repasses estaduais destinados à saúde em ações e serviços diferentes dos previstos originalmente. O relator Ulysses Gomes, entretanto, fez uso da prerrogativa que aumenta o prazo para analisar o projeto.


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