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Estado de Minas CASO BACKER

Intoxicação dolosa: sócios da Backer se livram da acusação de sete homicídios

Gestão da cervejaria pode responder por ato pós-produção devido ao descumprimento de normas administrativas. Promotoria de Justiça poderá requerer mais diligências ou oferecer denúncia


10/06/2020 13:52 - atualizado 10/06/2020 15:23

Na foto, coletiva da Polícia Civil de Minas Gerais que ocorreu nessa terça-feira (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Na foto, coletiva da Polícia Civil de Minas Gerais que ocorreu nessa terça-feira (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou, nessa terça-feira, 11 pessoas por lesão corporal, homicídio e intoxicação no caso de contaminação de cervejas da marca mineira Backer. A pena mais leve ficou para os gestores da empresa que podem responder por ato pós-produção devido ao descumprimento de normas administrativas. Responsáveis ligados diretamente à produção cervejeira podem responder por sete homicídios.

Ao longo dos cinco meses de investigações, o número de vítimas registradas no inquérito chegou a 42, mas 13 foram retiradas da lista – três por se recusarem a fazer exames e 10 por fatores médicos ou de inconsistência na apuração para ligá-las ao caso –, explicou ontem, já no início da entrevista, o delegado Flávio Grossi. Assim, a Polícia Civil trabalha com 29 vítimas, sete das quais morreram. Além disso, ainda há denúncias envolvendo 30 supostas vítimas em análise.

A corporação não divulgou os nomes dos indiciados. Isso porque, segundo a assessoria de imprensa da corporação, configura abuso de autoridade. De acordo com a Lei 13.869, de 5 de setembro de 2019, autoridades não devem constranger o detento “e exibir seu corpo a curiosidade pública" ou divulgar imagem ou nome de alguém apontando-o como culpado.

De acordo com delegado Flávio Rossi e o superintendente de polícia técnico-científica, o trio foi autuado no artigo 64 do Código de Defesa do Consumidor, por não realizar recall em produto que poderia apresentar risco ao consumo, e também pelo artigo 172, que trata de contaminação de produto alimentício, por manter as cervejas em estoque.

Entenda a responsabilização de cada indiciado:

- Testemunha: responderá por extorsão e falso testemunho;

- Chefe da manutenção: responderá por homicídio culposo, lesão corporal culposa e contaminação de produto alimentício culposa;

- Seis responsáveis ligados diretamente à produção cervejeira: responderão por homicídio culposo, lesão corporal culposa e contaminação de produto alimentício dolosa

- Três pessoas da gestão da empresa: responderão por ato pós-produção devido ao descumprimento de normas administrativas.

A pena por deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores "a periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado" é de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Já o delito previsto no artigo 172 consiste em “emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado”. A pena pode ser de detenção, de dois a 4 quatro anos, aplicada cumulativamente com multa.

Nessa terça-feira, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor com atuação na área criminal, informa que ainda não recebeu o inquérito da Polícia Civil referente ao caso da cervejaria Backer. Assim que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais encaminhar o material, o MPMG terá 15 dias para se manifestar.

"A partir da análise das peças, a Promotoria de Justiça poderá requerer mais diligências ou, verificando que já foram cumpridos todos os requisitos, oferecer denúncia", informou.

Segundo a promotora de Justiça Vanessa Fusco, o MPMG está atuando desde o início das investigações, acompanhando diligências, sugerindo medidas cautelares, e é possível dizer, de pronto, que já foram verificados indícios de lesão a bens jurídicos bastante importantes, como a vida, a integridade física, a saúde pública e as relações de consumo.

O vazamento e líquido tóxico

A polícia constatou que um vazamento em um tanque provocou a contaminação das cervejas por mono e dietilenoglicol, substâncias tóxicas usadas no resfriamento do produto, contrariando as instruções do próprio fabricante do equipamento. A ingestão do líquido de apenas uma garrafa da Belorizontina, a marca que deu início à investigação, contendo dietilenoglicol, seria suficiente para matar uma pessoa.

A Backer

Por meio de nota, a assessoria da cervejaria mineira disse que “reafirma que vai honrar com todas as suas responsabilidades junto à Justiça, às vítimas e aos consumidores”. Sobre o inquérito policial, a Backer informou que “tão logo os advogados analisem o relatório, a empresa se posicionará publicamente”.

Uma coletiva de empresa convocada ela cervejaria ocorrerá nesta quarta-feira.


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