
A lei estadual, que beneficia idosos e pessoas com deficiência, “menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros e altera a Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso”. A regra se aplica a coletivos convencionais, simples e comerciais.
Os beneficiários devem apresentar documento com foto para ter direito ao acesso gratuito em transportes municipais. No caso de reservas em ônibus de viagens por empresas particulares, o solicitante deve entrar em contato 12 horas antes e apresentar a documentação.
Em Belo Horizonte, capital do estado, uma briga judicial envolvendo a prefeitura já havia barrado uma decisão do Executivo municipal que limitava a gratuidade ao idoso no transporte público em horários de pico durante a pandemia. A decisão da Justiça aconteceu em abril deste ano.
O coronavírus já matou 323 pessoas em Minas e infectou outras 13.034. Idosos e pessoas com deficiências estão inseridas no grupo de risco da doença.
