(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas PANDEMIA

Operações da Vale em Itabira se mantêm por liminar após ação do MPT e interdição de auditores do Trabalho

Segurança de trabalhadores da empresa na cidade do interior mineiro é questionada após testes apontarem, pelo menos, 200 infectados por coronavírus até o início desta semana


postado em 29/05/2020 11:53

(foto: divulgação/ SRTE/MG)
(foto: divulgação/ SRTE/MG)

A semana foi movimentada para o setor jurídico da Vale em Itabira. As operações da empresa na cidade foram questionadas em âmbitos distintos e chegaram a ser interditadas por auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG) - órgão vinculado ao Ministério da Economia - após testagens promovidas pela empresa apontarem, em menos de uma semana, mais de 200 infectados no complexo da companhia no município. As atividades da mineradora só se mantêm devido a uma liminar obtida na madrugada dessa quinta-feira (28), junto à Justiça do Trabalho. 

Os questionamentos partem de duas fontes. Além da atuação dos auditores da SRTE, a Vale também é alvo de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na 2ª Vara da Justiça do Trabalho, em Itabira. Os promotores pedem a paralisação imediata das operações do complexo até que todos os trabalhadores diretos e terceirizados da mineradora – algo em torno de 10 mil pessoas - sejam testados pelo método RT-PCR, considerado o mais certeiro para detecção da COVID-19.

Atualmente, a empresa faz exames nos funcionários por meio de testes rápidos, com 79% de confiabilidade. 

O pedido de liminar do MPT foi negado no último dia 24 pelo juiz substituto Fábio Gonzaga de Carvalho. Ao julgar a solicitação da promotoria, ele apontou ausência de documentos preparatórios por parte do denunciante e diz que não pode tomar uma decisão dessa importância sem o exercício do contraditório. Afirmou também que a mineração está incluída na relação de atividades essenciais autorizadas pelo Governo Federal, “o que revela sua importância e exige para sua paralisação, por meio de decisão liminar, a apresentação de documentos suficientes, o que não ocorreu”.
(foto: Arquivo/DeFato Online)
(foto: Arquivo/DeFato Online)


Depois, na última terça-feira (26), o juiz titular da 2ª Vara, Adriano Antônio Borges, ratificou a decisão do colega, alegando não enxergar elementos que apontem negligência ou desamparo por parte da Vale com os trabalhadores. Apesar disso, o magistrado considerou a ação impetrada pelo MPT como “questão de alta complexidade e grande impacto e repercussão” e agendou para o dia 18 de junho uma reunião de mediação entre as duas partes. Isso porque a ação civil ainda aponta uma série de medidas de segurança requeridas pelo Ministério Público que terão de ser cumpridas se assim for decidido pela Justiça. 

Interdição de auditores


Foi também na Justiça do Trabalho, por meio do próprio juiz Adriano Borges, que a Vale conseguiu, na madrugada dessa quinta-feira, a liminar que mantém as atividades em Itabira intactas após o laudo de interdição emitido pelos auditores do Trabalho. A equipe da SRTE afirmou que encontrou em Itabira “um cenário de grave e iminente risco” aos trabalhadores. 

Segundo a SRTE, entre terça-feira da semana passada (19) e o meio-dia da segunda-feira desta semana (25), foram 200 funcionários da Vale com testagens positivas para o novo coronavírus. Os auditores fiscais disseram ter constatado situações graves, “potencializadoras da contaminação de trabalhadores pela insuficiência de medidas de controle, principalmente relacionadas a falhas na realização de vigilância epidemiológica e nas medidas de distanciamento”. 

A interdição das operações duraria até que todos os funcionários fossem testados pela Vale. Além disso, os auditores também determinaram a implementação de medidas efetivas para impedir a ocorrência de toda e qualquer aglomeração, verificação do uso correto de máscaras pelos trabalhadores e da forma e frequência de higienização e troca das máscaras. E, principalmente, a avaliação periódica da eficácia das medidas implementadas.

Procurada pela reportagem, a Vale afirmou que, “ao tomar conhecimento do Termo de Interdição, expedido pela Superintendência Regional do Trabalho, a Vale, imediatamente, ajuizou a ação anulatória com pedido de liminar, o que foi deferido pelo juiz da 2ª Vara de Itabira, Adriano Antônio Borges, determinando a manutenção de todas as atividades do complexo minerário”. Sobre a ação do MPT, a empresa disse “que teve conhecimento do ajuizamento da Ação Civil Pública, bem como das duas decisões proferidas nos autos pelos D. Juízes da 2ª Vara de Itabira que negaram a liminar requerida pelo MPT e irá apresentar sua defesa no prazo legal”.

Coronavírus em Itabira


Segundo boletim divulgado pela Prefeitura de Itabira nessa quinta-feira (28), a cidade possui 273 casos positivos de coronavírus, nenhum hospitalizado. Onze pessoas estão recuperadas da doença. Outros 107 itabiranos, com sintomas semelhantes ao da doença, são acompanhadas por equipes da Secretaria Municipal de Saúde. Uma pessoa morreu na cidade vítima da COVID-19.

Até a terça-feira da semana passada (19), Itabira registrava apenas 17 casos positivos. O crescimento exponencial está diretamente ligado aos testes da Vale. A Prefeitura do município afirma que também intensificou a testagem em pacientes suspeitos, outro fator que contribuiu para o “boom” de infectados. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)