Jornal Estado de Minas

CORONAVÍRUS EM MINAS

Justiça determina suspensão da flexibilização de isolamento social em Nova Lima

Uma ação ingressada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) resultou na determinação de suspensão da flexibilização do isolamento social e da reabertura do comércio em Nova Lima, na Grande BH. Nessa segunda-feira (18), a Justiça liberou uma liminar para que a Prefeitura de Nova Lima corte o efeito do decreto publicado para a autorização das ações, sob pena diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

 
Na decisão, a juíza Maria Juliana Albergaria Costa justificou a decisão ressaltando que Nova Lima conta apenas com 27 leitos clínicos e 14 leitos de UTI na rede pública de saúde local. A magistrada chamou a atenção para o número crescente de casos confirmados de coronavírus no município.



“Revelou-se, também, que o Município já contava com número de infectados pela doença, um dos maiores da região metropolitana, e que tal número se fez crescente após a decretação do ato, estando em 107 casos já confirmados”, publicou.
 
O decreto 10.043/2020, assinado pelo prefeito Vitor Penido de Barros (DEM) no dia 1º de maio, prevê a flexibilização do funcionamento do comércio e do isolamento social em três etapas, sendo que a primeira, que teve início no dia 5, autoriza o funcionamento de serviços de alimentação, como restaurantes, de 11h às 15h, desde que sejam tomadas as medidas de prevenção, como o distanciamento de mesas. No entanto, a juíza relatou no documento que bares e restaurantes da região tiveram registros de aglomeração, conforme reportagens veiculadas pela imprensa, e que o município não apresentou capacidade de fiscalização.
 
O Estado de Minas chegou a registrar aglomeração no comércio da Alameda Oscar Niemeyer, no bairro Vila da Serra. A reportagem foi ao ar no dia 8 de maio. Na ocasião, clientes foram flagrados sem o uso de máscaras, desrespeitando, inclusive, o distanciamento de segurança. A prefeitura fiscalizou os estabelecimentos da região e informou que seis deles foram notificados. A administração municipal também proibiu a venda de cerveja e outras bebidas alcoólicas.


 
Na decisão, a juíza diz que a Prefeitura de Nova Lima tem que cumprir a deliberação de nº 17 do Comitê Extraordinário COVID-19, criado pelo governo de Minas, que prevê a suspensão de serviços não-essenciais, como bares e restaurantes.
 
A magistrada também determinou que "a flexibilização do comércio tem que seguir os parâmetros do Plano Minas Consciente para permitir a organização micro e macrorregional, bem como para que as atividades econômicas funcionem com segurança, evitando a propagação do novo coronavírus”. O “Minas Consciente” é uma cartilha desenvolvida pelo governo de Minas para que os prefeitos dos municípios reativem setores da economia com segurança. Sua adesão é voluntária.

De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, Nova Lima possui 110 casos confirmados de coronavírus.

Após ser notificada, no início da tarde desta terça-feira, da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Prefeitura de Nova Lima, procurada pela reportagem, informa que fará a adesão ao Plano Minas Consciente. Os tipos de estabelecimentos que poderão funcionar, bem como aqueles que terão suas atividades interrompidas, são os determinados pelas "ondas" estabelecidas pelo plano do governo estadual, sendo que a região onde está a cidade consta como Onda Branca. É o que divulga a prefeitura em nota.


"É importante esclarecer que, para a flexibilização do comércio, iniciada no dia 5 de maio, o governo municipal havia se baseado em fatores como dados epidemiológicos constantemente acompanhados (dos 110 casos confirmados até o momento, 94 pacientes já se recuperaram e apenas 4 passaram por internação; a cidade também não registrou nenhum óbito confirmado por coronavírus), além do conhecimento detalhado do comércio local, que conta com pequenos empreendimentos em sua maioria e os maiores, que são do setor de alimentação, já estavam em funcionamento", consta no texto.

Além disso, continua a nota, desde o início da pandemia, mais de 2 mil ações de noti%uFB01cação, orientações verbais, ações educativas e de conscientização, panfletagem, fechamentos, atendimentos a denúncias, operações e conferência de planos de ação de empresas foram realizadas pelo poder público municipal, por meio das equipes da Divisão de Fiscalização de Atividades Urbanas (Dfau), Vigilância Sanitária e Guarda Civil Municipal, e o apoio do Polícia Militar.

"Vale lembrar ainda que, quando se fez necessário, a Prefeitura de Nova Lima enrijeceu as determinações de funcionamento dos restaurantes, proibindo a colocação de mesas nos passeios e a comercialização de bebidas alcoólicas para o consumo no interior dos estabelecimentos, e estabelecendo o tempo máximo de uma hora para permanência do cliente", finaliza.