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Estado de Minas PANDEMIA

Máscara no transporte público passa a ser obrigatória em Minas

Concessionárias devem fiscalizar utilização do item de proteção durante a crise do coronavírus, determina decreto estadual


postado em 07/05/2020 12:42 / atualizado em 07/05/2020 14:51

(foto: Bruno Freitas/Divulgação)
(foto: Bruno Freitas/Divulgação)
Decreto publicado nesta quinta-feira (7) determina uso obrigatório de máscaras de proteção a quem utilizar transporte coletivo intermunicipal e metropolitano no Estado durante a pandemia do novo coronavírus. A determinação está prevista na Deliberação nº 40, do Comitê Extraordinário COVID-19, publicada no Diário Oficial do Estado.

O texto altera a Deliberação nº 17, de 22 de março de 2020, do comitê, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em função da pandemia. Antes, o uso de máscaras no transporte público era apenas recomendado.

A deliberação determina também que a concessionária responsável pela prestação dos serviços de transporte deverá realizar o controle de embarque e permanência dos passageiros, de modo a impedi-los de iniciar ou prosseguir a viagem sem a utilização correta de máscara de proteção.

A norma muda a redação do inciso III do artigo 6º da Deliberação nº 17. Dessa forma, os municípios devem suspender as atividades de centros comerciais situados ou instalados em ambientes fechados, tais como shopping centers, galerias e estabelecimentos similares. O inciso citado especificava shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais. 

Além disso, a nova deliberação acrescenta na lista de serviços que devem ser mantidos em funcionamento nesse período o comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI – e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento.

Obrigatoriedade em BH


Em Belo Horizonte, o uso obrigatório da máscara está determinado por decreto municipal desde o dia 17 de abril. O texto determinava ainda que estabelecimentos públicos ou comerciais devem impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem usando a proteção. O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), anunciou na terça-feira (5) que quem estiver circulando sem os itens de proteção em lugares públicos poderá ser multado em até R$ 80. A punição passará a valer a partir dia 15.

Uso adequado


De acordo com recomendações da Secretaria de Estado da Saúde (SES-MG), a máscara deve ser posicionada no rosto de modo a cobrir toda a região do queixo, boca e nariz, devendo estar bem ajustada, sem espaços frouxos entre ela e a face. Deve-se evitar tocar ou ajustar a máscara enquanto estiver usando ou quando retirá-la. Se for tocada, deve-se higienizar suas mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%.

Vale ressaltar que a utilização das máscaras é parte das medidas preventivas. Desta forma, a população deve continuar seguindo com a orientação de lavar frequentemente as mãos, higienizando ambientes caseiros, cumprindo o isolamento social e obecedendo à redução de fluxos, contatos e aglomeração de pessoas, para a prevenção ao contágio pelo coronavírus.
 
* Estagiário sob a supervisão do subeditor Eduardo Murta 
 


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