(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CORONAVÍRUS EM MINAS

Com dois casos confirmados e 195 suspeitos, Sete Lagoas altera decreto e vai permitir funcionamento do comércio

Alteração decretada nesta terça-feira (31) vai permitir que maioria dos empreendimentos retomem suas atividades, desde que tomem medidas contra a proliferação do novo coronavírus, como disponibilização de produtos para higiene das mãos


postado em 31/03/2020 21:02 / atualizado em 31/03/2020 22:24

Sete Lagoas tem dois casos confirmados da COVID-19 (foto: Túlio Santos/EM/D.A Press)
Sete Lagoas tem dois casos confirmados da COVID-19 (foto: Túlio Santos/EM/D.A Press)
Diferentemente do que tem sido adotado pela maioria das prefeituras, o Executivo municipal de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais, vai permitir a retomada do comércio local. Em decreto assinado nesta terça-feira (31), o prefeito Duílio de Castro Faria (Patri) garantiu o funcionamento dos empreendimentos desde que eles tomem medidas para evitar a proliferação do novo coronavírus.

 

Entre os empreendimentos que voltarão à normalidade estão restaurantes, indústrias e agências bancárias, que sempre causam aglomerações de pessoas. A lista total compreende 24 setores do comércio.

 

Ainda que o comércio retorne, os empresários e gestores vão precisar tomar medidas para evitar o espalhamento do vírus. Entre elas, está a obrigatoriedade de fornecimento de produtos para higiene das mãos e intensificação das ações de limpeza.

 

Os empreendimentos também terão que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários e manutenção do distanciamento entre os consumidores para evitar aglomeração.

 

Deverão, ainda, divulgar medidas que contribuam com o combate ao novo coronavírus.

 

Quem desrespeitar as normas do decreto em mais de uma vez (reincidência) terá o alvará de localização e funcionamento suspenso por até 90 dias, conforme o documento.

 

Há, também, regras especiais para alguns negócios. Os velórios, por exemplo, poderão abrigar no máximo 10 pessoas, enquanto os escritórios de advocacia e contabilidade e os salões de estética (barbearias, inclusive) só poderão atender um cliente por vez, que deve ser agendado previamente.

 

O decreto, contudo, não veda a presença de pessoas com sintomas da COVID-19 nesses ambientes.

 

Apesar de relaxar para o comércio, o prefeito de Sete Lagoas prorrogou por mais 15 dias a situação de emergência do município por conta da doença.

 

A cidade tem, conforme o último levantamento da Secretaria de Estado de Saúde, 200 notificações de COVID-19, sendo dois casos confirmados, 195 suspeitos e três descartados.

 

Vídeo

 

 

 

 

Em vídeo postado na página de Facebook da prefeitura de Sete Lagoas, Duílio de Castro Faria disse que as decisões foram tomadas com base em reuniões do comitê de crise montado pelo Executivo com outros órgãos, como bombeiros, Ministério Público e Exército.

 

Segundo ele, a situação está sob controle e a cidade precisa retomar sua atividade financeira. Também disse que o transporte público de Sete Lagoas vai limitar a presença de idosos: apenas dois por viagem.

 

"Nós não podemos ficar parados. Nossa economia (é afetada). Muitas pessoas dependem do seu trabalho para se alimentar e alimentar seus filhos. Estamos reeditando o decreto. Na próxima segunda-feira, teremos uma outra reunião com o comitê gestor da crise para que nós possamos analisar os dados dessa semana, diante dessa readequação que estamos fazendo no comércio", disse o prefeito.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)