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Estado de Minas

Aumento da passagem de ônibus em BH é barrado pela Justiça

Reajuste havia sido autorizado em liminar no último 27 de dezembro


postado em 06/01/2020 18:14 / atualizado em 06/01/2020 19:20

Tarifa do ônibus permanece em R$4,50(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Tarifa do ônibus permanece em R$4,50 (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
O aumento das passagens de ônibus em Belo Horizonte foi barrado pela Justiça neste fim de semana. O aumento havia sido vetado pelo prefeito Alexandre Kalil, que não homologou a proposta feita pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (Setra-BH). A proposta do Setra era elevar a tarifa principal de R$ 4,50 para R$ 4,75.

O Consórcio Dez – que reúne oito das empresas que exploram o serviço na capital – recorreu então à Justiça e, no último dia 27, o juiz de plantão Rogério Santos Araújo concedeu liminar para que o novo valor fosse aplicado imediatamente.

Na última sexta-feira, a Procuradoria-Geral do Município recorreu da decisão. No fim de semana, a Justiça acatou a tese da Prefeitura de Belo Horizonte em relação à inexequibilidade da decisão liminar. A decisão foi confirmada pelo fórum e, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as empresas podem entrar com novo recurso.

Em trecho da decisão, foi levado em conta que “por existir uma demanda proposta pela Defensoria Pública, em junho de 2019, que impõe a não aplicação de qualquer novo reajuste ou acréscimo até que sejam integralmente cumpridas e comprovadas as obrigações dos Consórcios no sentido de manter em todo veículo destinado ao transporte coletivo um motorista e um agente de bordo no horário das 6h às 20h30 em todas as linhas”.

A Procuradoria-Geral do Município ressalta que embora a decisão tenha efeitos provisórios, “não haverá reajuste até que nova decisão judicial seja proferida”.

O Setra-BH sustenta que o aumento da tarifa no início do ano não acontece isoladamente na capital mineira, mas em todas as principais cidades brasileiras.

“O valor das tarifas é calculado com base em fórmula paramétrica, definida por critérios técnicos e com índices da Agência Nacional de Petróleo (ANP), Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que considera as variações dos preços do óleo diesel (25%), dos pneus (5%), dos chassis e carrocerias (20%), da mão de obra (45%) e de outras despesas, como as administrativas (5%). Diferentemente de outras cidades do país, o sistema de transporte coletivo urbano por ônibus de Belo Horizonte é 100% custeado pelos passageiros, por meio do pagamento das passagens”, informou o sindicato.
 
* Estagiária sob supervisão  


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