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Estado de Minas TRANSPORTE COLETIVO

Apesar de decisão judicial, tarifa de ônibus segue a R$ 4,50 em BH

Empresas do setor esperavam que passagens subissem hoje, mas PBH sustenta não ter sido notificada. Passageiros ficam sem saber se e quanto pagarão a mais


postado em 01/01/2020 04:00 / atualizado em 01/01/2020 08:47

Cobrança sem cobrador: um dos motivos para a prefeitura barrar aumento é o descumprimento da obrigatoriedade de circular com o agente de bordo(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press - 23/8/19)
Cobrança sem cobrador: um dos motivos para a prefeitura barrar aumento é o descumprimento da obrigatoriedade de circular com o agente de bordo (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press - 23/8/19)

Depois de virar batalha judicial, o aumento das passagens dos ônibus de Belo Horizonte também se transformou em um impasse que deixa passageiros sem saber se, quando e quanto passarão a pagar mais pelo serviço. Decisão do juiz plantonista Rogério Santos Araújo Abreu em ação de uma das concessionárias do transporte coletivo da capital determinou que o município homologue o reajuste das tarifas, previsto em contrato para ocorrer em 29 de dezembro. De acordo com a assessoria do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setra-BH), a expectativa diante da situação era de que o aumento passasse a valer hoje. No entanto, prefeitura e BHTrnas alegam que não foram notificados da determinação, e que, como a administração segue em escala de plantão, nada poderá ser feito hoje. A tendência é de que haja recurso contra a decisão judicial de primeira instância.

No entanto, a assessoria de comunicação do Fórum Lafayette informou que a BHTrans foi citada em relação à decisão judicial que determina o reajuste das passagens. De acordo com a assessoria, o oficial de Justiça tentou oficiar a prefeitura, como não conseguiu, a determinação foi repassada à BHTrans, que também é parte no processo. O despacho do juiz plantonista Rogério Santos Araújo Abreu determinando a homologação do reajuste é datada da última sexta-feira.

Na decisão, o magistrado sustenta que a prestação de serviço não pode representar um ônus desproporcional a nenhuma das partes. “Diante da inércia do município quanto ao reajuste tarifário solicitado, o autor propôs a presente ação, pretendendo, liminarmente, seja o ente municipal compelido a proceder ao comentado reajuste”, no qual deverá ser usada a fórmula prevista em contrato, para vigir, segundo a decisão, a partir de 29 de dezembro.

Em 19 de dezembro, o prefeito Alexandre Kalil (PSD) anunciou que as passagens não seriam reajustadas. O anúncio ocorreu depois de reunião tensa entre representantes da prefeitura e das concessionárias. Na ocasião, o Setra-BH já havia informado que entraria na Justiça para conseguir reajuste de R$ 0,25, que elevaria a tarifa predominante para R$ 4,75. A entidade defende o acréscimo de 5,5% no valor atual, argumentando que, sem o aumento, as empresas seriam obrigadas a demitir funcionários e reduzir o número de viagens de ônibus.

A petição que levou à decisão judicial foi feita pelo Consórcio Dez, uma das empresas que operaram o transporte coletivo do município, por meio de pedido de tutela antecipada, e tem como réus o município de Belo Horizonte e a BHTrans. No pedido, a empresa alega que o contrato assinado em 2008, com vigência programada por 20 anos, prevê reajustes anuais com fórmula fixada. A autora da ação argumenta ainda que a prefeitura, sem explicar motivos e de forma ilegal, se recusou a homologar o aumento anual.

Ainda em seu pedido, o Consórcio Dez destacou que as empresas necessitam da correção anual para continuar operando. “Com efeito, consistindo tal revisão um direito da concessionária – o qual sequer é refutado pela municipalidade –, bem como atestada a inércia injustificada do ente público no tocante à efetivação do reajuste, remanesce demonstrada a probabilidade do direito defendido pelo autor”, destacou o juiz Rogério Santos Araújo Abreu em trecho de sua decisão.

O Estado de Minas mostrou no início do mês que um dos impasses para a negociação era a falta de cobradores de ônibus nos coletivos de Belo Horizonte. Por lei, a presença de agentes de bordo é obrigatória na capital. Os veículos só podem circular sem trocador no horário noturno, das 20h30 às 5h59. A exceção são as linhas do Move, liberadas da obrigação. Porém, os coletivos vêm circulando livremente sem os agentes de bordo. Prova disso é o aumento das 60,9% nas multas aplicadas às empresas pela ausência do trocador. De janeiro a novembro de 2019, foram 14.980 infrações, totalizando mais de R$ 10,3 milhões em punição. No ano de 2018 inteiro foram 9.306 multas.

JÁ SUBIU

As tarifas do Sistema de Transporte Metropolitano de Belo Horizonte, incluindo o Move Metropolitano, ficaram mais caras desde domingo. O reajuste médio foi de 4,46%. Com isso, o preço da passagem mais popular subiu de R$ 5,35 para R$ 5,60 em 232 linhas. O menor bilhete, cobrado em 35 linhas, aumentou de R$ 3,60 para R$ 3,80. A maior tarifa, aplicada na linha que faz o trajeto Betim-Confins via Pampulha, foi de R$ 49,05 para R$ 51,25.



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