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Estado de Minas

Racismo: mulher é condenada a um ano de prisão por xingar síndico de 'negro safado'

Caso ocorreu em 2013 e mulher recorreu alegando falta de provas. No entanto, a Justiça mineira negou o pedido de absolvição


postado em 21/11/2019 12:38 / atualizado em 21/11/2019 12:56

Caso ocorreu em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 11/05/2017)
Caso ocorreu em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 11/05/2017)


Uma moradora de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, foi condenada a um ano e 10 dias de prisão por ofensas racistas contra um homem que trabalhava como síndico de um prédio no Bairro Jardim Atalaia. O crime ocorreu em março de 2013. 

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o síndico retirou tomadas instaladas no corredor de um dos blocos do prédio para solucionar um problema que afetava todo o condomínio, mas alguns moradores não gostaram. “ A mulher se indignou com a atitude e questionou o síndico a respeito, momento em que foi orientada por ele a procurar os seus direitos na Justiça. Nesse momento, ela proferiu várias ofensas, insinuando que o síndico estaria obtendo vantagem ilícita no exercício da atividade e chamando-o, ainda, de 'negro safado, negro à toa'”, diz o Tribunal. 

O síndico acionou a Polícia Militar (PM) e representou uma queixa contra a moradora. Ainda segundo o TJMG, uma testemunha confirmou que a mulher se dirigiu à vítima com afronta, mencionando sua etnia como forma de insultá-lo e confirmou os dizeres ofensivos citados. 

“O juiz Daniel Teodoro Mattos da Silva, da 2ª Vara Criminal de Governador Valadares, condenou a mulher, por injúria racial, à pena de um ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. A mulher recorreu, alegando insuficiência de provas”, informou o TJMG. “O desembargador Eduardo Machado (da 5ª Câmara Cível do TJMG) negou o pedido de absolvição da ofensora. Para o magistrado, havia prova suficiente da intenção injuriosa, não se tratando de delito que encontre justificativa, já que o homem se sentiu ofendido. Segundo o magistrado, de acordo com a Lei 9.459/97, o crime de injúria racial é imprescritível, portanto a condenação deveria ser mantida”, pontuou. 


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