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Estado de Minas

Homem é condenado a 12 anos de prisão por tentar matar mulher que negou sexo em Januária

Réu, que atirou com espingarda em direção à mulher, cumprirá pena em regime fechado


postado em 02/10/2019 13:19

Crime aconteceu em 8 de setembro de 2017, no povoado de Formosa(foto: Pixabay)
Crime aconteceu em 8 de setembro de 2017, no povoado de Formosa (foto: Pixabay)

O Tribunal do júri da comarca de Januária, no Norte de Minas, condenou um homem a 12 anos de reclusão em regime fechado por atirar em sua mulher, no quarto da residência em que eles moravam. De acordo com o Ministério Público, a mulher havia se negado a manter relações sexuais e, por isso, foi alvejada. Por sorte, a mulher sobreviveu, mas teve que passar por cirurgia e ficou com uma grande cicatriz no rosto.

A juíza Bárbara Lívio arbitrou a pena de 12 anos pela tentativa de homicídio triplamente qualificado: motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e simplesmente pela condição de mulher da vítima (feminicídio).

Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), o crime aconteceu em 8 de setembro de 2017, no povoado de Formosa, localizado na zona rural do município de Januária. Por volta das 18h, o casal se desentendeu depois um pequeno churrasco em sua residência. 

Depois de ser rechaçado pela mulher na tentativa de manter relações sexuais, o homem se levantou da cama e pegou uma espingarda que estava atrás da porta do quarto. Voltando-se contra a vítima,de forma inesperada, efetuou um disparo contra o rosto da companheira.

De acordo com a acusação, a intenção do agressor era mesmo eliminar a parceira, o que só não ocorreu por motivos alheios à vontade dele. A vítima foi socorrida e foi salva.

Em sua defesa, o réu alegou que, após o churrasco, ouviu os cães de guarda latirem, o que o fez sair armado para o terreiro para averiguar a situação. Segundo o acusado, quando sua esposa tentou impedi-lo, a arma disparou.

A juíza Bárbara Lívio ponderou que o homem já tinha condenações criminais anteriores, incluindo outras infrações penais relativas a violência doméstica e familiar, o que caracteriza maus antecedentes. A magistrada ressaltou que as consequências da tentativa de homicídio foram graves, resultando em extensa cicatriz na vítima, que vai desde o canto do lábio direito da vítima até a orelha.


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