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Estado de Minas

Ataque em dia de nova lei para proteger mulheres e seus dependentes da violência masculina

Tentativa de francês de invadir escola por ter sido proibido de buscar filha de ex-companheira coincide com arrocho na Lei Maria da Penha, com norma que estabelece medidas protetivas de urgência


postado em 15/05/2019 05:11

 Fachada da escola e marcas de portão depredado pelo francês, acusado de seguidas agressões pela ex-companheira (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A. Press)
Fachada da escola e marcas de portão depredado pelo francês, acusado de seguidas agressões pela ex-companheira (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A. Press)


A violência contra a mulher somada a um possível massacre em uma instituição educacional. A manhã de ontem foi marcada pelo pânico em uma escola particular do Bairro Santa Tereza, na Região Leste de BH, depois que um francês, de 45 anos, tentou invadir as dependências da unidade armado com um facão. A suspeita é de que o homem tenha se revoltado depois que a ex-companheira dele, ameaçada e agredida seguidas vezes pelo acusado, o proibiu de buscar a filha dela, que estuda na unidade de ensino. Depois de depredar diversos portões da escola e uma viatura da Polícia Militar, o europeu foi detido por uma patrulha integrada do Batalhão de Trânsito e do 16º Batalhão que passava pelo local. Tudo ocorreu no mesmo dia em que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a Lei 13.827/2019 (leia texto nesta página), que cria a medida protetiva de urgência à mulher ou a seus dependentes em situação de violência doméstica e/ou familiar. Hoje, a Polícia Civil de Minas inaugura o Núcleo Especializado de Investigação de Feminicídios para frear crimes desse tipo. A unidade contará com uma delegada, um escrivão e três investigadores.


Para a polícia, o francês detido ontem em BH disse que a filha estuda na instituição e a mãe não o deixava ter contato com ela. Já uma funcionária da escola garantiu que ele é não é pai, mas padrasto da menina de 7 anos. A mãe, 29, que também compareceu à delegacia, confirmou que o preso não é pai da criança e que desautorizou a presença dele depois do fim da relação dos dois.


Visivelmente abalada com o temor causado por seu ex-companheiro, a mulher contou que teve um relacionamento com o suspeito por seis anos, até o carnaval de 2019, quando ele a agrediu com um soco no rosto.“De dois anos para cá o relacionamento estava insuportável, era só briga. Depois da agressão, ele me expulsou do albergue (onde o ex-casal morava), retornei para a casa da minha mãe e aí as coisas pioraram”, disse a mulher. “Ele ficava mandando mensagem o tempo todo. Escondi desde as agressões anteriores por medo”, acrescentou.


Quando descobriu o fato ocorrido ontem, a mãe da menina imaginou que o objetivo pode ter sido intimidá-la. “Ele foi para me deixar com medo. Estou em pânico, tremendo o tempo todo. Estou com medo até de sair para procurar trabalho”, completa.

DANOS Pais de alunos estavam na escola no momento em que o homem chegou com um facão. Ele usou o objeto, inclusive, para bater no portão de fora e conseguiu arrombar a primeira porta, danificando a entrada da escola, que tem cerca de 200 alunos. Um segundo portão o manteve sem acesso às crianças. Um dos pais que presenciou a cena estava do lado de fora da escola quando viu o francês bater com o facão na porta de metal. “Eu deixaria meu filho e minha esposa, mas depois do que vimos nenhum dos dois desceu. Fui acompanhando o homeme de carro e informando a polícia, até que ele foi preso”, afirma.


De acordo com uma funcionária da escola, o homem tomou conhecimento sobre a proibição de pegar a criança ao fim das aulas na tarde de anteontem, quando a avó da menina já estava no local para levá-la para casa. Segundo a funcionária, na ocasião, o francês já demonstrou não concordar com a situação e precisou ser contido para não invadir a escola. Uma outra funcionária chegou a ser empurrada e o homem prometeu voltar ao local. Ele cumpriu a promessa ontem, mas no turno contrário ao que a criança envolvida estuda. A menina é matriculada no horário das 13h às 17h30.


De acordo com os cabos da PM Daniel Braga e Walisson Celestino,  mesmo depois de ser preso o francês sustentou que é pai da garota e alegou que foi até a escola para ver a criança. Mas como isso ocorreu em um horário diferente do dela, também é possível que ele tenha ido em busca de uma funcionária específica, que o impediu de entrar na unidade ontem. A Polícia Civil vai investigar o caso.

Medidas de proteção mais rápidas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem mudanças na Lei Maria da Penha para facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes em casos de violência doméstica ou familiar. A lei sancionada possibilita maior agilidade na tomada de decisão por autoridades da Justiça e da Polícia.


De acordo com a norma, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a pessoa ofendida. A medida de afastamento caberá à autoridade judicial; ao delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou ao policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. Além do afastamento imediato, a lei determina que, nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.


Outra mudança prevê que, quando as medidas forem determinadas por delegado ou policial, o juiz precisa ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. Antes, a autoridade policial tinha um prazo de 48 horas para remeter ao juiz os dados da ocorrência de agressão e, só depois disso, o juiz decidiria quais medidas de proteção seriam aplicadas.


O novo texto estabelece ainda que o juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, “com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas”.


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