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Estado de Minas

Decretada prisão de mulheres que se passavam por vítimas da tragédia de Brumadinho

Uma das mulheres se passou por mãe de uma criança que teria desaparecido em meio ao mar de lama e a outra dizia que morava em um dos distritos atingidos. Porém, investigadores confirmaram que ela era moradora em situação de rua que vivia no Barreiro, em BH


postado em 11/03/2019 14:08 / atualizado em 11/03/2019 14:22

Buscas continuam em Brumadinho, na Grande BH(foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)
Buscas continuam em Brumadinho, na Grande BH (foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)

Duas mulheres que se aproveitaram da tragédia de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para aplicar golpes e receber dinheiro de doações tiveram a prisão decretada pela Justiça. A determinação foi da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da cidade. As duas se diziam atingidas pelo rompimento e acabaram presas em flagrantes.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma das mulheres se passou por mãe de uma criança que teria desaparecido em meio ao mar de lama. Ela foi até a Estação do Conhecimento com o registro de nascimento de uma menina com o intuito de receber doação da Vale de R$ 100 mil. Porém, foi identificado que o documento era falsificado.

A outra mulher foi até a Estação do Conhecimento junto com outra pessoa. Lá, tentou se cadastrar para receber R$ 50 mil. O argumento usado por ela é que vivia na zona de autossalvamento. Mas, não soube informar o nome de nenhum morador vizinho a sua suposta residência. Fato que levantou suspeita. Investigadores fizeram diligências e descobriram que a mulher era morador em situação de rua que vivia na Região do Barreiro.

Em relação ao caso da mulher que levou a certidão falsa da filha, a juíza Perla Saliba Brito afirmou que a autora é conhecida na prática de estelionato e furto. "Sua liberdade colocaria em risco a ordem pública local e acarretaria insegurança social”, afirmou na decisão. A magistrada ponderou que, apesar do estelionato não ser caso de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, mostra-se urgente proteger a sociedade de indivíduos detentores de personalidade propensa à prática delitiva.

No segundo caso, a juíza considerou reprovável a conduta de buscar tirar proveito da tragédia. Considerou, ainda, que a liberdade dela representa risco ao meio social, “sendo imperioso que a mulher seja mantida presa, para o resguardo da ordem pública”.


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