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Estado de Minas

Zema sanciona projeto que determina medidas mais rígidas para mineração

Entre as normas previstas, está a proibição de instalação de estruturas a montante, como as de Mariana e Brumadinho, além do descomissionamento das estruturas já existentes


postado em 25/02/2019 19:38

(foto: Renato Cobucci/Imprensa MG)
(foto: Renato Cobucci/Imprensa MG)
 

 

O governador de Minas, Romeu Zema, sanciona, nesta segunda-feira (25/2), na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, o Projeto de Lei 3.676/16, mais conhecido como “Mar de Lama Nunca Mais”, que determina regras mais rígidas para a mineração do Estado. Entre os principais pontos do texto está a proibição da instalação de barragens a montante – mesmo tipo das estruturas que se romperam em Mariana, em 2015, e em Brumadinho, há exatamente um mês. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na última sexta-feira (22/2), por unanimidade, e exigirá regulamentação posterior do Executivo via decretos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
 
O projeto determina que a política estadual será feita de forma articulada com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecida pela Lei Federal 12.334, de 2010, e com as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente. O projeto sancionado pelo governador define que, na implementação da política, deverá ser observada a prevalência da norma mais protetiva ao meio ambiente e às comunidades potencialmente afetadas pelos empreendimentos. Além disso, estabelece que o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens em Minas Gerais competem aos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), devendo ser realizados de forma articulada com a PNSB.
 
O texto aprovado também não permite emissão de licenças concomitantes para as diferentes fases do licenciamento ambiental. Para a construção, o funcionamento ou a ampliação das barragens, cada empreendimento deverá passar por três etapas de liberação: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), além da apresentação preliminar do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
 
A proposta aprovada detalha o processo de licenciamento ambiental e as exigências que devem ser atendidas para a concessão de cada licença. Entre as exigências, os empreendimentos precisam apresentar proposta de caução ambiental, com o propósito de garantir a recuperação socioambiental para casos de sinistro e para desativar a barragem; e apresentar planos de segurança da barragem e laudo de revisão do projeto da barragem, elaborado por especialista independente.
 
O texto define que o empreendedor é o responsável pela segurança da barragem. Além das obrigações previstas na legislação em geral, cabe ao empreendedor notificar o órgão fiscalizador da data de início e dimensões de ampliação ou eventuais obras de manutenção corretiva da barragem, assim como qualquer outra alteração na capacidade da estrutura.
 
Estabelece ainda que o descumprimento da lei sujeita os infratores às penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais. Também prevê que, em caso de desastre ambiental decorrente do descumprimento de dispositivo desta lei, o valor da multa administrativa poderá ser majorado em até mil vezes.
 
Do valor das multas aplicadas pelo Estado em caso de infração às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos decorrente de rompimento de barragem, 50% serão destinados aos municípios atingidos pelo rompimento.
 
Com informações da Agência Minas 
 
 

 


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