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Estado de Minas

Depois de Mariana, licenciamento ambiental em Minas ficou mais flexível

Redução do trâmite de concessão da licença de três fases para até uma foi usado pela Vale para aprovar o aumento de produção no complexo de minas de Brumadinho onde ruiu a barragem


postado em 02/02/2019 09:55 / atualizado em 02/02/2019 10:43

Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, foi destruído pelo rompimento de uma barragem da Samarco em 2015(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press - 8/11/15)
Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, foi destruído pelo rompimento de uma barragem da Samarco em 2015 (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press - 8/11/15)

Após o desastre na barragem de Mariana que deixou 19 mortos em 2015, o governo de Minas flexibilizou regras de licenciamento ambiental. Entre as mudanças, estão a possibilidade de reduzir de três fases para até uma o trâmite de concessão da licença para parte dos empreendimentos e reduzir a competência do Conselho de Política Ambiental (Copam) - que tem participação da sociedade e do setor produtivo - na análise dos processos. O licenciamento acelerado, por exemplo, foi usado pela Vale para aprovar o aumento de produção no complexo de minas de Brumadinho onde ruiu a barragem.

 


O governo Fernando Pimentel (PT) enviou o projeto que reforma a lei em outubro de 2015, com pedido de urgência. Em 25 de novembro, 20 dias após Mariana, a Assembleia aprovou o texto, sob críticas de ambientalistas. Pimentel sancionou a lei em 2016 e, nos anos seguintes, regulamentou o modelo. Último titular da pasta de Ambiente (Semad) da gestão passada, Germano Vieira foi o único secretário mantido pelo novo governador, Romeu Zema (Novo). Servidor de carreira, Vieira é considerado de bom trânsito no setor produtivo.

Pimentel disse à época que o objetivo da reformulação era reduzir a burocracia. Nos oito primeiros meses de 2018, foram concluídos 3.676 processos de licenciamento no Estado. Nos dois anos anteriores, 2.915 análises foram concluídas. Por outro lado, especialistas e ambientalistas dizem que é possível reduzir etapas só para aprovar projetos mais simples, mas o risco da licença acelerada é não haver tempo e debate suficientes para avaliar os impactos de atividades com potencial significativo de danos, como a mineração.

Em geral, a licença ambiental tem três etapas - a prévia, em que se analisa a viabilidade do projeto; a de instalação, em que se autoriza a construção; e a de operação, que permite a atividade do empreendimento. A lei de 2016 abriu a possibilidade de duas ou até três fases de uma vez só. Norma assinada por Vieira, em dezembro de 2017, prevê classificar os projetos em escala de 1 a 6, segundo o tamanho, o potencial poluidor e localização.

No caso do pedido aprovado em dezembro de 2018 pelo Copam, por exemplo, a Vale usou o rito abreviado para ter aval de aumento de 70% na exploração do minério de ferro no complexo Jangada/Feijão, em Brumadinho. Isso foi possível porque o pedido se enquadrou na classe 4, pois envolvia reaproveitamento dos rejeitos de barragens - diferente da própria barragem, que tem classificação 6.

Segundo o professor de Engenharia de Produção e Mecânica da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) Bruno Milanez, antes já havia licenciamentos que juntam fases, mas eram mais caso a caso. "Corre-se o risco de não haver tempo hábil de avaliar profundamente os reais impactos." Na análise de cada etapa, diz ele, era comum a necessidade de adaptações. "Pode-se descobrir que o solo não é bom, que há nascente ali."

Outra crítica foi sobre reduzir a participação do Copam na análise de empreendimentos. A decisão sobre liberar os projetos de classes 3 e 4 passou a ficar a cargo de técnicos do governo. "A sociedade e os conselheiros têm menos informações qualificadas e menos chance de contribuir", afirma Klemens Laschefski, professor de Geologia da Universidade Federal de Minas(UFMG). Para Maria Dalce Ricas, da Associação Mineira de Defesa do Ambiente, a mudança foi um "retrocesso".

Governo

Em nota, a Semad destacou que a lei de 2016 teve aval do Legislativo e garante participação social. Sobre a licença concomitante, disse que não há prejuízo de análise nos processos, que são para casos específicos. Segundo a pasta, as ações de controle para cada fase do licenciamento são iguais às do processo de três etapas e não há redução de exigências. Conforme a Semad, a construção da norma de 2017 envolveu técnicos da pasta, setor produtivo, Ministério Público e ONGs.

Pimentel disse que não conseguiria responder até a noite desta sexta-feira, 1, e a reportagem não localizou o ex-titular de Ambiente Jairo Isaac (de maio de 2016 a novembro de 2017). O secretário anterior na gestão Pimentel, Sávio Souza Cruz, não respondeu até as 22 horas desta sexta.


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