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Estado de Minas

Justiça trabalhista em MG determina bloqueio de R$ 800 milhões da Vale

Juíza determinou que a Vale seja notificada a manter o pagamento dos salários aos parentes e familiares dos trabalhadores desaparecidos até que haja a constatação de vida ou de morte


postado em 28/01/2019 10:14 / atualizado em 28/01/2019 10:57

(foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)
(foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)


A juíza plantonista Renata Lopes Vale, da Vara do Trabalho de Betim, determinou nesta segunda-feira, 28, o bloqueio de R$ 800 milhões da mineradora Vale. O congelamento tem o objetivo de assegurar as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).

A decisão da juíza atende parcialmente ao pedido feito na noite deste domingo, 27, pelo Ministério Público do Trabalho em MG, que requeria o bloqueio de R$ 1,6 bilhão da mineradora a fim de garantir o pagamento de eventuais indenizações às famílias das vítimas e dos sobreviventes da tragédia.

"Indefiro, o bloqueio de valores relativos danos morais coletivos, eis que tratando-se de regime de plantão, não vislumbro urgência necessária à antecipação cautelar de efeitos da tutela, não havendo impedimento para reanálise do pedido após formação da litiscontestação", justificou a juíza ao determinar o bloqueio de metade do valor solicitado.

A Justiça trabalhista em MG determinou que a Vale seja notificada a manter o pagamento dos salários aos parentes e familiares dos trabalhadores desaparecidos, até que haja a constatação de vida ou de morte. "O deferimento abrange empregados e terceirizados, devendo a ré (Vale) solicitar os dados pessoais e bancários dos terceirizados às empregadoras, comprovando nos autos a solicitação no prazo máximo de cinco dias, tudo sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento da obrigação."

A juíza também determinou que a Vale seja notificada a arcar com as despesas de funeral, translado de corpo, sepultamento e demais serviços conexos, de todos os seus empregados diretos e terceirizados, cujos corpos tenham sido ou venham a ser encontrados.

Por fim, a mineradora foi intimada a apresentar, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa em caso de não cumprimento, os seguintes documentos técnicos à justiça: seu programa de gerenciamento de riscos, inclusive com os dados da empresa ou responsáveis por sua elaboração e monitoramento, o Plano de Evacuação da Mina, a relação nominal de todos os empregados e terceirizados em atividade na unidade e as normas coletivas vigentes.

Ver galeria . 26 Fotos  Tragédia de Brumadinho - Rompimento de rejeitos da Barragem 1 da Mina Feijão (Córrego Feijão)Gladyston Rodrigues/EM/D.A press
Tragédia de Brumadinho - Rompimento de rejeitos da Barragem 1 da Mina Feijão (Córrego Feijão) (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A press )


Bloqueios determinados


Ao todo, a Justiça já decretou bloqueios de R$ 11,8 bilhões. Na própria sexta-feira, 25, dia do rompimento da barragem, o juiz de plantão da Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte, Renan Carreira Machado, determinou o bloqueio de R$ 1 bilhão nas contas da Vale, após solicitação da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais.

O ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública cautelar na Vara Cível da Comarca de Brumadinho pleiteando R$ 5 bilhões para reparações emergenciais nas comunidades atingidas e obrigações de fazer para garantia de estabilidade de uma das barragens. O pedido foi acolhido.

Uma segunda ação do Ministério Público resultou no bloqueio de outros R$ 5 bilhões para danos ambientais, arquitetônicos, e relativos aos equipamentos públicos e às moradias atingidas.


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