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Estado de Minas

Após acordo com bombeiros, socorristas voluntários retomam as atividades

Militares não abrem mão da qualificação e determinam prazo de 30 dias para que normas sejam cumpridas


postado em 05/01/2019 06:00 / atualizado em 05/01/2019 07:46

Decisão foi tomada durante encontro entre corporação e representantes dos voluntários após suspensão de serviço nas rodovias mineiras(foto: Renato Carvalho/serviço de resgate voluntário de João Monlevade)
Decisão foi tomada durante encontro entre corporação e representantes dos voluntários após suspensão de serviço nas rodovias mineiras (foto: Renato Carvalho/serviço de resgate voluntário de João Monlevade)

Socorristas voluntários ganharam ontem prazo adicional de 30 dias para se adequar às normas do Corpo de Bombeiros para atendimento pré-hospitalar nas estradas de Minas Gerais. Com acordo firmado em reunião na Cidade Administrativa, na Região Norte de Belo Horizonte, entidades e a corporação se comprometeram a dar alguns passos que podem ser decisivos para a solução do impasse nos próximos dias. Os grupos retomaram as atividades durante a tarde. Elas haviam sido suspensas neste início de ano pelo risco de sanções diante da falta de profissionais da área de saúde à frente das equipes de salvamento em acidentes.

A suspensão das ações dos socorristas foi anunciada na terça-feira, por não estarem em conformidade com a Lei Estadual 22.389, sancionada em janeiro do ano passado e que disciplina o exercício das atividades de competência do Corpo de Bombeiros por voluntários, profissionais e instituições civis. A norma diz que são tarefas de competência dos militares a prevenção e combate a incêndio e pânico, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar. Segundo a lei, torna-se responsabilidade do Corpo de Bombeiros criar requisitos para o credenciamento de voluntários, para regulamentar cursos de formação de voluntários, para padronizar uniformes e veículos usados nos atendimentos.

O chefe da Divisão de Gestão de Atividades Auxiliares dos Bombeiros, major João Guilherme Britto Vieira, diz que, na prática, o que foi feito foi cobrar uma regra vigente desde 2002 – a Portaria 2048, do Ministério da Saúde. Em julho, a Portaria 33, publicada pelos Bombeiros, regulamentou a lei e deu prazo até o fim do ano passado para os grupos se adequarem às determinações, sob pena de advertência, multa e interdição da atividade se continuassem atuando, a partir do primeiro dia de 2019, fora das regras. O ponto de maior impasse foi a exigência de somente médicos, enfermeiros ou técnicos de enfermagem atuarem diretamente no contato com vítimas nos atendimentos pré-hospitalares. Sem condições de atender a essa determinação, os grupos pararam de fazer os resgates.

“O Bombeiros entenderam serem válidas as argumentações apresentadas e firmou termo de compromisso com as entidades. Elas estão iniciando o processo de credenciamento como deveria ter sido feito antes e, por isso, demos prazo adicional de 30 dias”, afirmou o major João Guilherme. “Paralelamente, vamos trabalhar com a Secretaria de Estado de Saúde (SES) para verificar a possibilidade de voluntários que não são vinculados à área de saúde exercerem, mediante cumprimento de determinadas exigências, atividade de atendimento pré-hospitalar”, disse.

De acordo com o major, os Bombeiros não abrem mão da qualificação desses voluntários, o que se configura como a principal preocupação da corporação. “É preciso formação mínima para lidar com a vida humana”, ressaltou. Ele acrescentou que a grade curricular e a carga horária exigidas dessa formação estão sendo discutidas e que a expectativa é de chegar em breve a um ponto comum. Nos próximos 30 dias, os voluntários estão autorizados a exercer as atividades independente do credenciamento, uma vez que foi firmado compromisso entre as partes.

RECONHECIMENTO O presidente da Associação de Bombeiros e Equipes de Resgate Voluntários do Estado de Minas Gerais (Volunterminas), Fabrício de Oliveira Coelho, garante que os socorristas já têm curso para atuar como tal e, por isso, falta apenas a SES reconhecer a competência por meio de norma ou portaria. Na Portaria 2048, o Ministério da Saúde reconhece no capítulo IV que “os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel devem contar com equipe de profissionais oriundos da área da saúde e não oriundos da área da saúde”. “Ele diz que há profissionais não oriundos da saúde, mas não deixa claro quem são eles. Queremos que a SES faça justamente isso: explicitar que são os voluntários a prestar esse atendimento”, explica Coelho.

Além da adequação da portaria, os voluntários pediram ainda a simplificação do cadastramento. Ficou acordado que, inicialmente, serão inscritas as entidades e, só depois de a Secretaria de Saúde definir a regulação médica serão cadastrados os profissionais. A estimativa é de que haja 45 instituições voluntárias no estado, num total de 3 mil socorristas. De acordo com a Volunterminas, a maioria deles atua nas BRs 381 e 262, nas regiões Sul, Central e Vale do Aço.


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