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Estado de Minas

Justiça Federal determina que tarifa do metrô de BH volte para R$ 1,80

Órgão analisou pedido do Ministério Público de Minas Gerais e concedeu liminar para suspensão do aumento. Tarifa subiu para R$ 3,40 na quarta-feira


postado em 16/11/2018 15:17 / atualizado em 17/11/2018 08:13

Tarifa aumentou para R$ 3,40 após decisão do STJ divulgada na terça-feira(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
Tarifa aumentou para R$ 3,40 após decisão do STJ divulgada na terça-feira (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)


A Justiça Federal suspendeu o aumento da tarifa do metrô de Belo Horizonte de R$ 1,80 para R$ 3,40. A decisão foi divulgada na tarde desta sexta-feira e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) pode ser multada em caso de descumprimento.

A liminar é da juíza Maria Edna Fagundes Veloso, da 15ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais. Ela responde à ação civil pública que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) moveu contra a CBTU após a retomada do reajuste na última quarta-feira, dia 14. 

“Em apertada síntese, insurge-se o Autor contra o aumento tarifário operacionalizado através da Resolução n.º 177/2018 do Diretor Presidente da CBTU, que majorando em mais de 88% (oitenta e oito por cento) o preço da passagem do Metrô de Belo Horizonte, elevou-a de R$1,80 (um real e oitenta centavos) para R$3,40 (três reais e quarenta centavos)”, diz a juíza, sendo o autor o MPMG. “Alega o Autor, que o aumento é irrazoável, insensato e desproporcional, impondo desequilíbrio financeiro ao consumidor, capaz de comprometer a sustentabilidade das famílias, retirando-lhes o direito a uma vida digna”. 

A juíza explica que a ação foi proposta inicialmente perante a 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, que proferiu uma liminar suspendendo o reajuste da tarifa em maio. A liminar foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na terça-feira, 13 de novembro. O STJ reconheceu a competência da 7ª Vara Federal para o julgamento, mas, após declínio de competência dela e do juíz da 22ª Vara, foi encaminhado à 15ª.

“Na hipótese em análise, que trata de serviço público de alta relevância social, é certo que a estrutura da mobilidade urbana na Capital sofreria gravoso impacto com possível suspensão dos serviços do Metrô, que como se sabe, atende a expressiva parte da população carente”, ressalta a juíza Maria Edna na decisão, onde também ressalta que o aumento impacta o orçamento da população. 

“Mas não obstante essa ressalva, o certo é que impor ao usuário de serviço essencial, de um momento para outro, aumento tarifário tão expressivo, mormente num contexto de grave crise em que o desemprego em massa é a realidade vivida pelo Brasil, é realmente ofender os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem assim o da própria dignidade humana, porque é indiscutível a nefasta consequência que o aumento trará ao consumidor carente, desestruturando um orçamento já reduzido, que, certamente, não poderá suportar tal majoração”, diz a magistrada. 

Assim, ela decidiu suspender, “até ulterior deliberação desta juíza”, a resolução da CBTU que aumenta a tarifa do metrô, restabelecendo o valor de R$ 1,80. Em caso de descumprimento, a multa diária chega a R$ 100 mil.

"A CBTU Belo Horizonte esclarece que ainda não foi oficialmente notificada da decisão da Justiça Federal que trata da recomposição tarifária do Metrô de BH, autorizada por ato administrativo do Ministério do Planejamento e recolocada em vigor na ultima quarta (14)", informou a companhia por meio de nota enviada na noite desta sexta. "A Companhia antecipa que cumprirá toda e qualquer determinação judicial, tão logo seja oficialmente notificada  da deliberação  competente", finaliza. 

Entenda a polêmica sobre a tarifa do metrô


» Em 11 de maio de 2018 a CBTU informou que a tarifa do metrô de BH teria um reajuste de quase 89%, subindo de R$ 1,80 para R$ 3,40

» No dia 14, a companhia foi notificada de decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte suspendendo o reajuste. A liminar foi concedida pelo juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias. Em três dias de cobrança da nova tarifa, a CBTU arrecadou quase R$ 600 mil

» A empresa entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que chegou à 8ª Câmara Cível de Belo Horizonte, que não teria competência para cuidar do pedido. Por causa disso, o recurso foi redistribuído e entregue à 15ª Câmara Cível

» O desembargador Octávio de Almeida Neves, da 15ª Câmara, determinou a transferência dos autos para o Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1). Ele manteve congelada a passagem em R$ 1,80 até que outra decisão fosse tomada. A CBTU, então, recorreu ao STJ alegando conflito de competência

» Em 5 de novembro, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a liminar do TJMG que impedia o aumento da tarifa. A decisão foi publicada no dia 12

» A partir da meia-noite de 14 de novembro, a CBTU aplicou o reajuste e a tarifa voltou para R$ 3,40. A empresa justifica que o último reajuste do metrô de Belo Horizonte ocorreu em dezembro de 2006, há 12 anos. “A recomposição parcial das perdas inflacionárias autorizada pelo Ministério do Planejamento busca o fortalecimento do transporte de passageiros sobre trilhos e opera como medida fundamental para dar continuidade à operação e manutenção do serviço prestado”, infomou, em nota

» Na mesma data, o Ministério Público de Minas Gerais e o Ministério Público Federal anunciam que vão recorrer para suspender o aumento da tarifa em BH

» Ontem, a juíza Maria Edna Fagundes Veloso, da 15ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais concedeu liminar que determina a volta da tarifa do metrô para R$ 1,80, em resposta à ação civil pública do MPMG


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