
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o pedido foi apresentado pelo casal devido às condições da saúde da criança, que teria chegado a sofrer mais de cem convulsões em apenas um dia.
Na ação, os pais relataram que, antigamente, o garoto vinha sendo tratado com outro medicamento. Entretanto, a droga causava fortes efeitos colaterais, como um quadro de vida vegetativa que o levava a dormir por cerca de 20 horas. Além disso, ele teria perdido a capacidade de deglutição, passando a se alimentar, exclusivamente, por meio de sonda.
Ainda de acordo com os pais, após adotar o medicamento produzido a partir da maconha, com apenas três semanas de uso, o menino já ficou mais acordado, passou a responder a estímulos visuais e auditivos, movimentou braços e pernas e não teve mais episódios de ataques epiléticos.
Na decisão, o juiz responsável pelo caso defendeu que a dignidade humana, a vida e a saúde são direitos fundamentais do cidadão. Conforme a sentença, se o Estado não assegura esses direitos, nada mais justo que o Poder Judiciário interferir para atender a criança.
Por se tratar de uma decisão em primeira instância, cabe recurso à sentença. Entretanto, na ocasião, o Ministério Público deu parecer favorável ao pedido dos pais.
*Estagiário sob supervisão da redação do em.com.br
