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Estado de Minas

Justiça concede autorização para que pais plantem maconha para fins medicinais

Laudos médicos comprovam que uma criança com paralisia cerebral e espasmo infantis teve considerável melhora ao consumir medicamento produzido por meio de substâncias da maconha


06/11/2018 19:44 - atualizado 06/11/2018 20:49

(foto: Reprodução/ Pixabay)
(foto: Reprodução/ Pixabay)
Os pais de um menino de quatro anos ganharam na Justiça o direito de plantarem, artesanalmente, a planta Cannabis sativa, conhecida como maconha, na casa da família. O plantio pretende garantir uma boa saúde ao filho, que sofre de paralisia cerebral e Síndrome de West, os espasmos infantis. A decisão é do juiz da 3ª Vara Criminal de Uberlândia, Antônio José Pêcego.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o pedido foi apresentado pelo casal devido às condições da saúde da criança, que teria chegado a sofrer mais de cem convulsões em apenas um dia.

Na ação, os pais relataram que, antigamente, o garoto vinha sendo tratado com outro medicamento. Entretanto, a droga causava fortes efeitos colaterais, como  um quadro de vida vegetativa que o levava a dormir por cerca de 20 horas. Além disso, ele teria perdido a capacidade de deglutição, passando a se alimentar, exclusivamente, por meio de sonda.

Ainda de acordo com os pais, após adotar o medicamento produzido a partir da maconha, com apenas três semanas de uso, o menino já ficou mais acordado, passou a responder a estímulos visuais e auditivos, movimentou braços e pernas e não teve mais episódios de ataques epiléticos.

Na decisão, o juiz responsável pelo caso defendeu que a dignidade humana, a vida e a saúde são direitos fundamentais do cidadão. Conforme a sentença, se o Estado não assegura esses direitos, nada mais justo que o Poder Judiciário interferir para atender a criança.

Por se tratar de uma decisão em primeira instância, cabe recurso à sentença. Entretanto, na ocasião, o Ministério Público deu parecer favorável ao pedido dos pais.

*Estagiário sob supervisão da redação do em.com.br


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