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Estado de Minas

TJMG determina que cidade contrate profissional para auxiliar menor deficiente

Mandado de segurança partiu da mãe de uma criança, para que menor tenha apoio para frequentar escola


postado em 16/07/2018 17:44 / atualizado em 16/07/2018 17:49

(foto: Reprodução/Pixabay)
(foto: Reprodução/Pixabay)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a cidade de Ubá, na Zona da Mata, deve contratar um profissional especializado para acompanhar uma criança durante o expediente escolar. A sentença confirmou decisão tomada em primeira instância e se baseou no dever do Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, de assegurar o aprendizado das crianças deficientes.


O relator, desembargador Elias Camilo, foi acompanhado pelos colegas Judimar Biber e Jair Varão. A mãe, na ação, sustentou que, em virtude de sua condição física, o menino não possui condições de locomoção segura e precisa de ajuda para atividades como retirar e colocar os materiais escolares na mochila, ir ao banheiro e se alimentar. O aluno tem todo o lado esquerdo comprometido e, por isso, não tem equilíbrio.


No exame do recurso, obrigatório porque se tratava de decisão que condenava o poder público, o relator salientou que a Constituição da República estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família. Além da Carta Magna, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) também estabelece que é dever do Estado assegurar o acesso ao ensino obrigatório e gratuito.


O magistrado citou uma terceira norma, a Lei 9.394/1996, que, tratando da educação especial (a modalidade oferecida para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação), recomenda a oferta de serviços para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.


O desembargador Elias Camilo declarou que, conforme os autos, o aluno tem comportamento excelente e se relaciona bem com os colegas e a professora, mas tem dificuldade de acompanhar o grupo por causa de sua dificuldade fonoaudiológica e deficiência motora.

 

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 



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