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Estado de Minas

Justiça condena fornecedores de pinos de cocaína em Minas

Sentença atinge 16 pessoas e material era distribuído em Belo Horizonte e em Sabará, na região metropolitana


postado em 11/07/2018 21:45 / atualizado em 11/07/2018 22:52

Imagem meramente ilustrativa(foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)
Imagem meramente ilustrativa (foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)

A juíza Andréa Cristina de Miranda Costa, da 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, condenou 16 fornecedores de pinos para embalamento de cocaína em pó. Os itens eram encaminhados aos bairros Casa Branca e Paulo VI, na capital, e Nossa Senhora de Fátima, em Sabará, na Região Metropolitana. Nesses locais, os compartimentos eram usados no processo de embalamento da droga, conhecido como dolagem.


A sentença se baseou em investigações do Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico (Denarc), da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Os trabalhos duraram mais de seis meses, entre os anos de 2016 e 2017, e foram desencadeados pela Operação Bola.


Uma força-tarefa monitorou ligações telefônicas dos investigados e teve como alvo principal o líder do grupo, Valter Pereira Reis. A operação apurou a atuação dos réus na fabricação, distribuição, atitude e associação para o tráfico de drogas.


“O denunciado (Valter Pereira) fornecia pinos a traficantes de drogas, de modo sincronizado com a venda, combinando sua entrega em momento próximo à finalização dessa preparação da cocaína”, concluiu a juíza Andréa Cristina Costa, em sua sentença. Inicialmente, Pereira era a única pessoa a ser investigada pela polícia e, a partir dele, chegou-se aos outros envolvidos.


Por outro lado, a defesa dos envolvidos alegou que as investigações não foram capazes de comprovar a autoria e a materialidade dos crimes praticados. No entanto, a magistrada considerou as provas testemunhais, aliadas ao conteúdo das ligações telefônicas interceptadas, para a procedência das penas.


Três réus foram condenados pelas infrações penais descritas nos artigos 34 (objetos relacionados à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas) e 35 (associação para o tráfico de drogas), e a pena foi aumentada pelo crime previsto no artigo 40, inciso VI (crime de corrupção de menores), todos da Lei 11.343/06.


Os três tiveram penas de reclusão que variaram de 10 anos e seis meses a sete anos e dois meses de prisão, em regime fechado. Os outros 13 réus foram condenados pelos crimes de associação para o tráfico de drogas e de corrupção de menores. As penas desses variaram de três a seis anos de prisão.

 

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) 



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