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Estado de Minas

Por superlotação, Justiça determina interdição parcial de penitenciária em Três Corações

Mais do dobro de detentos permitidos para a estrutura cumprem pena no presídio. Multa pode ser diária, caso decisão seja descumprida


postado em 03/07/2018 16:46 / atualizado em 03/07/2018 17:04

Depois de serem relatadas inúmeras irregularidades, a Justiça determinou interdição parcial da Penitenciária Regional de Três Corações, no Sul de Minas. O pedido de liminar foi apresentado à Justiça em uma Ação Civil Pública, feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Execução Penal e Direitos Humanos da cidade. O presídio, segundo levantamento feito no pedido, abriga o dobro de detentos da capacidade permitida. Com isso, alguns detentos precisam dormir em colchões no chão.

Conforme o MPMG, o prédio comporta 542 detentos. Entretanto, atualmente o número é muito maior do que a capacidade: 1.200, sendo 1.070 homens e 71 mulheres. Ainda segundo a instituição, no regime fechado, celas construídas para abrigar dois presos abrigam cinco ou seis pessoas. No regime semiaberto, as celas para seis pessoas têm entre 15 a 17. E os presos provisórios, que deveriam ficar em celas que comportariam oito pessoas, dividem o espaço com outras 12.

Os relatórios feitos pelo Centro de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG, que foram apresentados à Justiça, dão conta de que os detentos não têm condições de segurança, devido ao número reduzido de agentes penitenciários. Ainda segundo o documento, os presos contam com deficiência no fornecimento de água, esgoto sanitário, assistência à saúde, higiene, entre outras irregularidades.

Segundo a decisão da Justiça, fica proibida a admissão de novos presos de outras comarcas. Com isso, apenas novos condenados e presos provisórios da comarca de Três Corações serão "aceitos" no presídio. Ainda conforme o MPMG, se houver a necessidade de receber outro detento, o juiz da Execução Penal, depois de manifestação da instituição, deverá avaliar a situação.

Conforme a decisão judicial, a interdição do presídio é necessária. Em caso de descumprimento, uma multa diária poderá ser cobrada.

*Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie


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