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Estado de Minas

Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira que ficou na estrada por não ter documentos

Tribunal de Justiça manteve condenação de primeira instância de transportadora de passageiros, cujo motorista e cobrador fizeram adolescente descer do coletivo em local escuro e perigoso durante viagem


postado em 12/06/2018 19:33

Uma empresa de transporte rodoviários de passageiros, de Minas Gerais, foi condenada a indenizar em R$ 8 mil uma adolescente que foi deixada pelo motorista e cobrador na estrada, em local ermo, escuro e perigoso, já que ela não portava documentos. A decisão em segunda instância, da10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), veio confirmar a sentença do juízo de Matias Barbosa, na Zona da Mata.

De acordo com os autos, os funcionários da empresa não verificaram os documentos da adolescente antes do embarque, em Santana do Riacho, na Região Central. Porém, depois que o ônibus havia percorrido mais de um quilômetro, o cobrador então foi realizar a checagem e constatou que a garota não tinha os documentos obrigatórios.

Em sua defesa, a empresa alegou que seus profissionais fizeram a menina descer do ônibus no local do embarque porque verificaram que ela tentava viajar sem a documentação exigida. A ré recorreu da sentença da juíza Mônica Barbosa dos Santos, mas o relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, confirmou a decisão de primeira instância porque ele também entendeu que a atitude do motorista e do cobrador não foi correta.

“A partir do momento em que a passageira embarcou no veículo, a obrigação de zelar por sua segurança e incolumidade física passou a ser da empresa de transporte. Os profissionais não se mostraram preparados para lidar com a situação, pois deixaram uma menor sozinha na estrada à noite, em vez de ligarem para a mãe, procurarem um adulto responsável, um posto de polícia, de bombeiros, o juizado de menores, qualquer autoridade pública competente ou local onde a menina pudesse ficar em segurança”, afirmou o desembargador.

Os desembargadores Ronaldo Claret de Moraes e Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com o relator.


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