(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justiça determina que Dnit faça obras urgentes em duas rodovias mineiras

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) que encontrou problemas estruturais em pontes e no asfalto nas Brs 116, próximo a Muriaé, e na 262, em Reduto, na Zona da Mata


02/02/2018 15:27 - atualizado 02/02/2018 16:00

Juiz acatou ação civil pública do Ministério Público Federal que encontrou irregularidades nas rodovias(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press - 22/11/2013)
Juiz acatou ação civil pública do Ministério Público Federal que encontrou irregularidades nas rodovias (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press - 22/11/2013)

O Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) terá que realizar obras urgentes em duas rodovias da Zona da Mata. A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) que encontrou problemas estruturais em pontes e no asfalto nas Brs 116, próximo a Muriaé, e na 262, em Reduto. Além disso, outras irregularidades foram citadas pelo órgão em uma ação civil pública proposta em dezembro.

Durante as apurações do MPF, os procuradores analisaram laudos técnicos expedidos com critérios adotados pelo Dnit e detectaram a situação precária na região. Três pontes vistoriadas nas duas rodovias receberam a pior nota, “havendo risco tangível de colapso estrutural", segundo o órgão. A estrutura sobre o Córrego Prapetinga IV, localizado no km 782 da BR-116, estava com desplacamento de concreto com armadura exposta e oxidada, infiltrações e colapso de pedaço da laje de concreto armado.

As mesma irregularidades foram encontradas na ponte sobre o córrego Nilo, no Km 751,8 da mesma rodovia. A estrutura também apresentava rachaduras e trincas. A ponte sobre o Rio Muriaé, no Km 703,3, da BR-116, também apresentava avarias no asfalto. O MPF também destaca o viaduto localizado no km 29,1 da BR-262. Segundo o órgão, a estrutura está em condições críticas, com rachaduras profundas nos pilares e no pavimento.

Intimação

O MPF afirma que no fim do ano passado notificou o Dnit sobre a situação. Medidas foram tomadas, como limpeza e desobstrução dos elementos de drenagem dos equipamentos. Segundo o MPF, foram ações paliativas.  "É preciso esclarecer que o MPF pretende apenas que o DNIT atue para cumprir sua própria orientação quanto à necessidade de intervenções urgentes em estruturas classificadas como precárias e sofríveis", disse o procurador da República Francisco de Assis Floriano e Calderano, autor da ação civil pública.

Ao julgar o pedido do MPF, a Justiça Federal afirmou que "o Poder Público, ou quem lhe faz as vezes, como o DNIT, não tem o direito de iludir os contribuintes, fazendo-lhes crer que trafegam em uma rodovia segura quando, abaixo do que se vê, há pontes em perigo iminente de colapso, por exposição de sua estrutura de sustentação; quando um asfalto recentemente recapeado apresenta significativa perda de aderência”, afirmou o juiz na decisão.

Além de determinar que medidas urgentes sejam feitas nas rodovias, a Justiça Federal determinou que a União conceda ao Dnit os recursos financeiros que possibilitem o cumprimento da decisão.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)