O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou inconstitucional a Lei 10.868/2015, do Município de Belo Horizonte, que instituiu o plano de saúde pago com recursos públicos para vereadores e seus familiares. Em agosto do ano passado, a Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais já havia apresentado pedido de explicações ao Legislativo de BH, uma vez que legislação municipal fere o artigo 264 da Constituição Estadual, que prevê que nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Em fevereiro deste ano, PGJ-MG ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Nesta segunda-feira, foi publicada a decisão dos 22 desembargadores do Órgão Especial do TJMG, que votaram unânime por acatar o pedido de inconstitucionalidade, no mês passado.
Em 6 novembro de 2015, os vereadores aprovaram à Lei 10.868, que concede assistência médico-hospitalar, de enfermagem, fisioterápica e odontológica aos vereadores, visando promover a saúde e prevenção de doença dos parlamentares. Além de atender aos 41 vereadores, com a cobertura dos gastos na área de saúde, a legislação estende os benefícios às mulheres e filhos dos políticos.
Em seu despacho, o desembargador Estevão Lucchesi afirmou que, “diante desse contexto, forçoso reconhecer ser a norma municipal impugnada flagrantemente inconstitucional, pois, conforme exposto ao longo da fundamentação, viola direta e frontalmente os artigos 13, 24, §7º, 166, VI, e 264, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais, além dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade”.
Em fevereiro deste ano, PGJ-MG ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Nesta segunda-feira, foi publicada a decisão dos 22 desembargadores do Órgão Especial do TJMG, que votaram unânime por acatar o pedido de inconstitucionalidade, no mês passado.
Em 6 novembro de 2015, os vereadores aprovaram à Lei 10.868, que concede assistência médico-hospitalar, de enfermagem, fisioterápica e odontológica aos vereadores, visando promover a saúde e prevenção de doença dos parlamentares. Além de atender aos 41 vereadores, com a cobertura dos gastos na área de saúde, a legislação estende os benefícios às mulheres e filhos dos políticos.
Em seu despacho, o desembargador Estevão Lucchesi afirmou que, “diante desse contexto, forçoso reconhecer ser a norma municipal impugnada flagrantemente inconstitucional, pois, conforme exposto ao longo da fundamentação, viola direta e frontalmente os artigos 13, 24, §7º, 166, VI, e 264, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais, além dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade”.
