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Estado de Minas

Justiça paralisa implantação de barragem de rejeitos em Itabirito

A Vale está proibida de praticar qualquer ato para a implantação da Barragem Maravilhas III, no Complexo Minerário Mina do Pico, Itabirito, na Região Central de Minas Gerais


postado em 31/10/2017 14:02 / atualizado em 31/10/2017 16:58

A Vale está proibida de praticar qualquer ato para a implantação da Barragem Maravilhas III, no Complexo Minerário Mina do Pico, Itabirito, na Região Central de Minas Gerais. A Justiça de Minas Gerais deferiu uma liminar pedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a proibição provisória foi concedida nessa segunda-feira pelo juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Michel Curi e Silva. Ele também determinou que o estado de Minas Gerais se abstenha de conceder qualquer licença ou ato normativo relativo à barragem. A Vale afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão.

O Ministério Público de Minas Gerais apontou irregularidades no processo de concessão da licença prévia para a implantação da barragem. Também chamou a atenção para os prejuízos para a população que vive próxima à jusante, além de pontuar sobre a Estação de Tratamento de Água Bela Fama, da Copasa, que é responsável por abastecer 48% da população da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo o órgão, todos poderiam ser atingidos em caso de algum problema com a estrutura, em que são executadas atividades de lavra de minério de ferro.

O juiz levou em consideração, ao tomar a decisão, um parecer da Superintendência Regional de Meio Ambiente, órgão integrante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O documento comprova a existência de núcleos populacionais na zona de autossalvamento, “local onde não haverá tempo para intervenção do poder público em caso de acidente com a estrutura de contenção da barragem de rejeitos”.

Outro documento analisado pelo magistrado, segundo o Fórum Lafayette, foi um parecer do próprio Estado. Nele, evidencia ausência de estudos essenciais para a conclusão da análise de viabilidade pelo órgão ambiental. “Como se não bastasse, a recente tragédia ambiental, sem precedentes, que destruiu rios e ceifou vidas humanas em 2015, com o rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, envolvendo empresa controlada pela Vale, deveria ser suficiente para rechaçar a utilização de vetustas barragens de rejeitos, há muito ultrapassadas por tecnologias existentes e disponíveis para o mesmo fim”, finalizou o juiz Michel Curi e Silva.

O em.com.br entrou em contato com a Vale que afirmou ainda não ter sido notificada sobre a decisão.


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