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Estado de Minas

MPF pede à Justiça que ordene retorno de obra parada há 10 anos na BR-365

O Ministério Público Federal (MPF/MG) entrou com uma ação para obrigar a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) concluir as obras do Viaduto Xapetuba


postado em 13/05/2017 09:54 / atualizado em 13/05/2017 10:25

Local é palco de acidentes constantes no Triângulo Mineiro(foto: Aline Rezende / Câmara Municipal de Uberlândia)
Local é palco de acidentes constantes no Triângulo Mineiro (foto: Aline Rezende / Câmara Municipal de Uberlândia)

Motoristas que passam pela BR-365, em Uberlândia, na Região do Triângulo mineiro, podem ter uma boa em relação a uma obra que está parada há 10 anos na rodovia. O Ministério Público Federal (MPF/MG) entrou com uma ação civil pública para obrigar a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) concluir as obras do Viaduto Xapetuba, localizado na BR-365, no trevo que dá acesso ao município de Tupaciguara.

O viaduto teve apenas metade da estrutura construída. Segundo o MPF, as obras pararam por falta de recursos e sem previsão de retorno. Porém, o abandono, que já dura 10 anos, pode colocar a construção em risco. A situação no local é tão alarmante, que um trabalhador morreu no local, ao fazer reparos emergenciais no viaduto de forma indevida. O serviço era realizado sem um contrato firmado com a União e o Dnit.

Na ação, entregue em 3 de maio, o MPF pede que a Justiça obrigue a União e o Dnit a inciar as obras de conclusão do Viaduto Xapetuba, na BR-365, entroncamento com a BR-452, de forma imediata, acompanhadas de prazos para a execução. Solicita, ainda, que o Dnit apresente relatório, em cinco dias, com os motivos pelos quais as obras foram paralisadas, qual o valor gasto na construção, e qual o recurso necessário para sua conclusão. Além disso, o Dnit deve enviar cópia integral do processo licitatório, do contrato firmado com a empresa vencedora e todos os projetos, inclusive o projeto executivo.

O procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, a paralisação da obra provocou danos aos motoristas. “A omissão e o retardo da execução das obras são condutas que geram danos aos usuários e também vítimas de acidentes automobilísticos que poderiam ser evitados”, destaca o procurador.


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