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Estado de Minas

Justiça Federal descarta suspensão da vacina o contra HPV no país

Em análise de ação cível pública do Ministério Público Federal em Uberlândia, juíza não viu provas de que imunização apresenta efeitos colaterais e não tem eficácia


postado em 05/05/2017 18:36 / atualizado em 05/05/2017 22:20

Ministério Público Federal pediu a suspensão imediata da vacinação (foto: Jair Amaral/EM/DA Press)
Ministério Público Federal pediu a suspensão imediata da vacinação (foto: Jair Amaral/EM/DA Press)
A Justiça Federal não acatou o pedido de liminar do Ministério Público Federal para suspender a vacinação contra o vírus HPV na rede pública e privada de saúde. A juíza da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. A juíza Anna Cristina Gonçalves, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, em Belo Horizonte, considerou que o argumento de que o medicamento pode causar danos à saúde e não tem eficácia não ficou comprovada, para que suspensa a imunização.

A ação foi proposta originariamente na Subseção Judiciária Federal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, contra a União, o estado de Minas Gerais, o município de Uberlândia e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Porém, a decisão da juíza Anna Cristina, de não suspender a vacinação, é válida para todo o país.

Em ação cível pública, o Ministério Público Federal pediu a suspensão do fornecimento da vacina pelos órgãos públicos, com a publicação de resolução proibindo a aplicação da vacina nos estabelecimentos de saúde.

O MPF reivindicou ainda a condenação da União e da Anvisa para indenizar possível dano moral coletivo causado pela disponibilização da vacina, sob o fundamento de que existiria a possibilidade de ocorrências de graves efeitos colaterais. A eficácia da vacina contra o câncer de colo de útero também foi questionada, com base em inquérito civil em tramitação na Procuradoria da República em Uberlândia.

Após suscitado conflito de competência, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a ação fosse redistribuída à 14ª Vara Federal da SJMG, em Belo Horizonte.

“Diante da fragilidade das alegações relativas a eventuais efeitos colaterais e levando-se em conta as milhares de doses já aplicadas na população brasileira desde 2011, observo que os poucos relatos apresentados, sem prova científica de que a vacina teria causado efeitos colaterais, não são suficientes para amparar a pretensão ministerial de suspender a aplicação da vacina contra HPV em todo o território nacional”, considerou a juíza, diante das provas documentais.


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