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Estado de Minas

Decreto da PBH assegura a travestis e transexuais nome social em repartições públicas

Texto foi publicado no último DOM de 2016


postado em 31/12/2016 14:54 / atualizado em 31/12/2016 15:04

Travestis e transexuais que trabalham na administração direta e na indireta da Prefeitura de Belo Horizonte poderão usar o nome social, se assim desejarem, em obediência ao Decreto 16.533, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) deste fim de semana.

Na prática, o texto determina aos agentes públicos que garantam "o direito ao reconhecimento da identidade de gênero, com tratamento nominal e oral exclusivamente pelo nome social, daqueles que o solicitarem, em qualquer circunstância, não cabendo qualquer tipo de objeção de consciência e independente do nome constante nos documentos".

"É assegurada aos agentes públicos travestis e transexuais a utilização de seu nome social mediante requerimento à Administração Municipal, nas seguintes situações: I) cadastro de dados e informações de uso social; II) comunicações internas de uso social; III) endereço de correio eletrônico (email); IV) identificação funcional de uso interno do órgão (crachá); V) lista de ramais e listas de cargos; VI) nome de usuário em sistemas de informática", assegura o artigo quarto do texto.

O decreto estabelece prazo de 90 dias para que os órgãos do município promovam as necessárias adaptações nas normas e procedimentos internos. O texto ainda assegura abertura de processo administrativo pela Corregedoria do Município a quem ignorar o pedido do servidor em ser tratado pelo nome social.

Porém, nos casos em que o interesse público exigir, até mesmo como proteção a direito de terceiros, o prenome do registro civil deverá ser usado. É o caso, por exemplo, dos atos que ensejam a emissão de documentos oficiais.


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