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Estado de Minas

Ferrovia pagará R$ 100 mil de indenização à família de uma mulher atropelada por trem


postado em 26/11/2016 11:50 / atualizado em 26/11/2016 12:09

Quatro anos depois de perder a mãe, atropelada por uma locomotiva em Itaúna, no Centro-Oeste de Minas Gerais, o filho da vítima terá direito a uma indenização de R$ 100 mil por danos morais da ferrovia que opera a malha. É o que determinou a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Cabe recurso.

O acidente ocorreu em 20 de agosto de 2012. Naquele mesmo ano, o rapaz ajuizou ação contra a empresa. Em primeira instância, a ferrovia foi condenada em R$ 35 mil. Tanto o filho quanto a companhia, contudo, recorreram da sentença. O rapaz considerou o valor baixo.

Já a ferrovia alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima ao tentar atravessar a linha em local proibido.

Em segunda instância, o desembargador Otávio Portes entendeu que o acidente ocorreu por negligência da empresa: “Dúvidas não pairam acerca da conduta culposa da ré, consubstanciada na sua omissão ao manter área de linha férrea sob sua administração no perímetro urbano de Itaúna, próxima a inúmeras residências e comércios, sem qualquer proteção ou sinalização, não podendo se eximir de responsabilidade pela ocorrência de acidentes invocando culpa exclusiva da vítima”.

Em sua decisão, o juiz aumentou a indenização de R$ 35 mil para R$ 100 mil. Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Aparecida Grossi acompanharam o voto do relator.


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