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Estado de Minas

Justiça determina que homem indenize ex-mulher em R$ 15 mil por agressão

Acusado alegou que agiu em legítima defesa, mas não apresentou provas e Tribunal de Justiça manteve condenação de primeira instância. Ele ainda responde criminalmente pelas agressões


postado em 13/07/2016 22:34 / atualizado em 13/07/2016 23:15

Um homem vai ter que pagar R$ 15 mil de indenização à sua ex-mulher por tê-la agredido, segundo decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A mulher, uma professora de Ipatinga, no Vale do Aço, foi agredida em 2012 pelo acusado na frente dos três filhos do casal. Ela entrou com ação de danos morais, já que ficou afastada do trabalho por 32 dias, além de ter sido submetida a tratamento psicológico junto com as criança.

O homem, um encanador, era casado com a vítima desde fevereiro de 1994. Ao tomar conhecimento de que ela pretendia se separar, a agrediu na casa do casal, na frente dos filhos. Além do processo por danos morais, o acusado responde pela agressão na esfera criminal e aguarda julgamento.

A defesa do encanador alega que ele agiu em legítima defesa, pois estava deitado no sofá e sua esposa tentou agredi-lo. Ele então se defendeu com os pés e atingiu o rosto dela. Em primeira instância, o juiz José Carlos de Matos, da 2ª Vara Cível de Ipatinga, julgou o pedido da vítima procedente.

O magistrado sustentou que a agressão física tem aptidão mais que suficiente para gerar abalo psicológico, sobretudo na situação posta nos autos, em que a autora sofreu diversos hematomas no rosto, tendo que se submeter a tratamento psicológico para superar o trauma.

A defesa do encanador apresentou recurso ao TJ  para que fosse suspensa a sentença de primeira instância, sob a alegação de que houve agressão recíproca, pois ambos saíram feridos. O desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do recurso, afirmou que as fotografias são estarrecedoras e que a prova testemunhal comprova a autoria da agressão. Segundo ele, o acusado também não desconstituiu as provas trazidas aos autos. Por tais razões, manteve a sentença de primeiro grau.

RB


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