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Estado de Minas

Mãe de criança ferida em escola será indenizada em R$ 50 mil

A aluna de 1 ano e 9 meses apresentou vermelhidão nas nádegas e genitália, arranhões no rosto e marcas de beliscões e de unhadas nos braços


postado em 12/07/2016 20:12 / atualizado em 21/07/2016 18:00

O Sistema Pitágoras de Ensino foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil, por danos morais, à mãe de uma criança de1 ano e 9 meses que foi ferida dentro de uma das escolas da instituição em Belo Horizonte. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com a mãe, em março de 2008 sua filha apresentou vermelhidão nas nádegas e genitália, arranhões no rosto e marcas de beliscões e de unhadas nos braços. A filha, segundo ela, reclamava de dores, estava assustada e chorava compulsivamente.

Consta no processo que a criança se machucou porque disputou um brinquedo com outra criança, colega de sala, no pátio da escola. Apenas duas funcionárias eram responsáveis por 19 crianças, quando a promessa inicial da escola era de que seriam no máximo 12 por turma. A aluna convivia, durante as aulas, com crianças muito maiores, de 2 a 3 anos.

Na sentença de primeira instância, a juíza Renata Cristina Araújo Magalhães entendeu que a instituição de ensino foi negligente e arbitrou indenização de R$ 50 mil por danos morais, sentença que foi mantida pelo TJMG. “É óbvio que tantos machucados não foram gerados em frações de segundos, mas em tempo suficiente para que funcionários da instituição de ensino os houvesse evitado”, afirmou a magistrada.

O Pitágoras recorreu da sentença alegando não ter cometido nenhum ato ilícito. Segundo a empresa, as assaduras detectadas na criança foram tratadas e o fato foi comunicado à sua mãe. Ainda de acordo com a defesa, as professoras mediaram a situação tão logo viram a ocorrência. O Pitágoras considerou o valor arbitrado exorbitante e argumentou que o montante geraria enriquecimento ilícito para a autora da ação.

No TJMG, o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, afirmou que o dano à criança foi comprovado, ressaltando que a própria empresa “confirmou que tais danos ocorreram dentro de suas dependências, quando a criança estava sob seus cuidados”.

Para o magistrado, a escola privilegiou a razão econômica em detrimento da razão pedagógica, uma vez que “a formação de turmas com maior quantidade de alunos se deu em razão da insuficiência de matrículas para a formação do Maternal II, o que contribuiu decisivamente para as ocorrências, já que uma professora e uma estagiária ficaram sobrecarregadas para cuidar de tantas crianças de tão pouca idade”.

O desembargador não considerou o valor arbitrado em primeira instância exorbitante e manteve integralmente a sentença da juíza. Segundo ele, a instituição escolar possui grande capacidade financeira, e que sua negligência gerou o sofrimento de uma criança.



De acordo com o Pitágoras, o laudo do exame de corpo de delito realizado pelo Instituto Médico Legal (IML) na aluna não constatou qualquer agressão, assadura ou abuso na região íntima da criança. “A criança se machucou durante uma disputa por brinquedos com colegas de turma e, em momento algum, houve negligência por parte da instituição ou de seus colaboradores. Sobre a vermelhidão mencionada pela mãe, a mesma foi constatada por uma das professoras durante a troca da fralda, sendo tratada imediatamente com aplicação de pomada própria para assaduras. O fato foi devidamente relatado à responsável para a continuidade do tratamento”, informou o Pitágoras, por meio de nota.


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