
Na prática, a colocação das estruturas não é proibida, mas deve seguir regras do Código de Posturas de BH, respeitando limites para cercamento do passeio. Apesar disso, a prática não é bem-vista pela prefeitura. Coordenadora do Comitê de Monitoramento e Assessoramento da População em Situação de Rua de Belo Horizonte, Soraya Romina explica que o poder público tem a difícil missão de equilibrar os diferentes interesses na cidade. “A prefeitura reconhece e considera legítimo o fato de um comerciante se queixar de um morador de rua estar na porta de sua loja e isso atrapalhar suas vendas. A população de rua tem o direito de ir e vir, mas não pode prejudicar a vida das pessoas somente porque está em uma situação de vulnerabilidade social” afirma Soraya. A coordenadora destaca ainda que o morador de rua pode ficar na porta de qualquer imóvel, mas não pode impedir a entrada ou saída, com a colocação de objetos como sofá, cama ou colchão, e nem constranger clientes de lojas e transeuntes em vias públicas.

PERTENCES PESSOAIS Sobre a retirada de pertences pessoais dos moradores de rua em via pública, a prefeitura reforça que continua seguindo a Instrução Normativa 1/2013, por meio do trabalho da fiscalização. O texto prevê que em nenhuma hipótese, os pertences pessoais essenciais à sobrevivência da população em situação de rua serão objeto de apreensão pelos agentes públicos. Nessa lista entram também itens como peças de vestuário, alimentos, documentos pessoais, bolsas, mochilas, receituários médicos, medicamentos, cobertores, objetos de higiene pessoal, entre outros. Segundo Soraya, somente serão recolhidos objetos que estejam obstruindo o espaço público.
