
Segundo investigadores da Polícia Civil ouvidos pelo Estado de Minas, o material só foi apreendido porque faz apologia ao crime ambiental da pichação, como as camisas e bonés com inscrições sobre a atividade. Foram necessárias quatro viaturas da PM para carregar todos os produtos. Uma das peças de roupa traz a inscrição “Banca Nervosa”, o que para a polícia é uma das três gangues em que eles atuam. As outras duas seriam “Cartel do Subúrbio” e “Vândalos Sinistros de Ibirité”. O delegado Aloísio Fagundes, da Delegacia Especializada em Meio Ambiente, ressaltou que a associação entre os três continua sendo investigada. “Diante da grande repercussão social que teve o caso da igrejinha, a polícia está agindo. Que sirva de reflexão para todos que estão atuando dessa forma. Principalmente levando-se em consideração que foi um bem tombado em três esferas: federal, estadual e municipal”, afirma o policial.

RESPOSTA PROPORCIONAL A decisão que garantiu a prisão de Mário, que está detido em São Joaquim de Bicas, na Grande BH, e a busca nas casas dos outros dois alvos foi dada pela juíza Lucimeire Rocha, da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte. No despacho, a magistrada resume a alegação do MPMG, que ressalta que a prisão tem o poder de inibir a continuidade dos atos de vandalismo e assegurar a ordem pública, dada a indignação que a infração na igrejinha provocou. Lucimeire Rocha destacou que “a ordem pública é representada pela necessidade de assegurar a credibilidade das instituições públicas em relação à visibilidade de políticas de persecução criminal” e, por isso, a “resposta tem que ser proporcional ao dano”.
O advogado de Mário Augusto, Felipe Soares, diz que vai entrar com um pedido de relaxamento da prisão porque considera que seu cliente não representa risco ao andamento das investigações. Soares criticou o fato de a Polícia Civil e o MP apontarem que Mário participa de uma organização criminosa, sendo que só ele foi preso. “Isso mostra que o fundamento para a prisão foi a pichação da igrejinha”, afirma o advogado. A pena pelo crime de pichação de um bem tombado é de seis meses a um ano de detenção e a de associação criminosa, um ano. A reportagem entrou em contato com João Marcelo, que prometeu enviar um texto com seu posicionamento até o fechamento desta edição, o que não ocorreu. Marcelo não foi encontrado para comentar as acusações da Polícia Civil. (Com Gustavo Werneck).
