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Estado de Minas

Caminhoneiro que matou ciclista de 12 anos em BH é condenado a mais de três anos de prisão

A pena foi substituída por serviços à comunidade. O condutor terá que trabalhar em uma instituição a ser escolhida pelo juízo de execução


postado em 10/03/2016 17:11 / atualizado em 10/03/2016 20:57

O caminhoneiro foi indiciado por homicídio culposo pela Polícia Civil(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
O caminhoneiro foi indiciado por homicídio culposo pela Polícia Civil (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

A Justiça condenou o caminhoneiro Joel Jorge da Silva, de 58 anos, a 3 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pela morte do adolescente Clayton Bernardes Cabral, de 12 anos, em um acidente há dois anos na Pampulha. Porém, a pena foi substituída por serviços à comunidade. O condutor terá que trabalhar em uma instituição a ser escolhida pelo juízo de execução. Ele também teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por cinco meses. Os advogados do réu já entram com recurso contra a decisão.

O acidente ocorreu em 18 de setembro de 2013. O menino fazia um passeio de bicicleta com mais seis pessoas, incluindo os pais, pela Avenida Otacílio Negrão de Lima, no Bairro Bandeirantes, quando parou no cruzamento com a Avenida Sicília, na Praça Paulo Gustavo do Vale. Clayton ainda esperou o caminhão passar para atravessar a via, mas foi surpreendido pelo motorista, que teria errado o caminho, e manobrou de ré. Ele foi atingido pela carreta e morreu na hora.

O condutor fugiu do local sem prestar socorro à criança. No dia 20, Joel Jorge da Silva, de 56 anos, se entregou à polícia. Ele disse não saber que havia atropelado o menino. Após prestar depoimento, foi liberado, por ter passado o período de flagrante.

No processo, a defesa pediu a absolvição do réu. Os advogados alegaram que não havia provas condenatórias. Em caso de condenação, solicitaram a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito. Ao ser ouvido pela juíza, o acusado confirmou que estava conduzindo o veículo que atropelou a vítima e alegou não ter percebido que atingiu o adolescente ao manobrar.

Para a juíza Kênea Márcia Gomes, o motorista, por ser profissional, tinha que observar o fluxo de pedestres e veículos antes de iniciar qualquer manobra, “pois conduzia um veículo de grande porte, que exigia cuidados redobrados e a utilização de um espaço maior na pista”. Sobre o depoimento de testemunhas que apontaram que o condutor fugiu do local e teria dito que retornaria, mas não o fez, a juíza disse que “foi nítida a intenção do réu de se omitir da responsabilidade criminal, uma vez que ele foi imediatamente informado do acidente por testemunhas e tinha conhecimento de que havia atropelado uma pessoa”.

A magistrada esclareceu que não se exige do acusado a permanência no local do acidente diante de uma situação que exponha a risco a sua vida ou produza provas contra ele, mas, no caso, tratava-se de um dever de solidariedade humana. Por isso, condenou o motorista a 3 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. A pena foi substituída por penas restritivas de direito.


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