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Estado de Minas

Juiz determina reintegração de posse a remanescente de quilombo em Minas Gerais

O local estava sendo ocupado por terceiros, que alegaram ter comprado o terreno onde ela se situa em Rio Piracicaba, na Região Central de Minas Gerais


postado em 11/12/2015 15:41 / atualizado em 11/12/2015 15:49

A Justiça determinou a reintegração de posse de um imóvel em Rio Piracicaba, na Região Central de Minas Gerais, que pertencia a duas famílias quilombolas. O local estava sendo ocupado por terceiros, que alegaram ter comprado o terreno onde ela se situa. Uma afrodescendente, remanescente de quilombo, entrou com a ação e conseguiu decisão favorável do juiz Espagner Wallysen Vaz Leite.

O imóvel pertencia a duas famílias quilombolas, “família dos Anacretos” e “família dos Robertos”. De acordo com o processo, a remanescente de quilombo diz que o terreno, chamado de Canangue, com área de 314 mil metros quadrados, foi invadido por um casal em maio de 2006. O homem e a mulher chegaram a construir, reformar cercas, pintaram porteiras e postes. Além disso, começaram uma criação de gados em meio a plantação de eucalipto, o que, segundo a ação, causou prejuízos.

O casal alegou que adquiriu o terreno da famílias dos Robertos e que a remanescente do quilombo, se algum dia teve posse, segundo os réus, foi de apenas de uma área de 1.420 metros quadrados.

Para o juiz, o casal nunca exerceu efetivamente a posse do imóvel. Porém, ressaltou, que foi comprovado que a autora da ação é uma remanescente de quilombo e praticava atos inerentes ao domínio sobre o imóvel. “Além de o réu não ter demonstrado de forma cabal que exercia a posse do bem, restou evidenciado que adquiriu área remanescente de quilombo, cuja proteção encontra guarida não só na Constituição Federal, como também no Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003”, disse na decisão;

Outro ponto levado em consideração pelo magistrado foi o laudo de uma antropóloga nomeada pelo juízo que atestou que o terreno denominado de Canangue “constitui a referência de um território historicamente ocupado por família de escravos e ex-escravos, vinculadas entre si e com outras famílias de vizinhanças próximas por laços de parentesco, reciprocidade e devoção religiosa.”

O laudo aponta, ainda, que o terreno “serviu de base a práticas de resistência na manutenção e reprodução de um modo de vida próprio, assentado na gestão coletiva da terra e dos recursos naturais disponíveis e com uma sociabilidade definida pela reciprocidade, além do compartilhamento de crenças e práticas religiosas específicas, referidas à tradição afro-brasileira das festas de Congado.” Com a decisão, a remanescente do quilombo deverá ser reintegrada, de forma definitiva, na posse do terreno.


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