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Estado de Minas

Lei municipal autoriza remoção de carros e carcaças abandonadas nas ruas

Legislação entra em vigor nesta terça-feira e determina que veículos estacionados por mais de 10 dias em um mesmo local, ainda que não tenha sinalização de restrição para parar, serão levados para depósito


postado em 30/11/2015 20:08 / atualizado em 30/11/2015 19:56

Del Rey abandonado virou depósito de lixo após pegar fogo(foto: Leandro Couri/EM/DA Press)
Del Rey abandonado virou depósito de lixo após pegar fogo (foto: Leandro Couri/EM/DA Press)
Os carros abandonados nas vias públicas em Belo Horizonte estão com os dias contados. A prefeitura publica nesta terça-feira, no Diário Oficial do Município (DOM), a lei que regulamenta o recolhimento de pneus, acessórios, carcaças e veículos abandonados, incluindo os irrecuperáveis.

A nova legislação altera a Lei Municipal 10.534/12, que dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos na capital, sob responsabilidade da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU).

Os veículos e carcaças serão apreendidos se deixados por mais de 10 dias nas vias públicas. A apreensão se aplicará mesmo que o carro esteja estacionado em local permitido pela legislação de trânsito. A remoção será realizada depois de envio de notificação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG). Casos de veículos furtados, roubados ou usados em ações criminosa não serão removidos.

Carros, pneus, acessórios e carcaças apreendidos serão levados para um depósito. Num prazo de 90 dias poderão ser retirados mediante pagamento das tarifas e cumprimento das sanções. E mesmo que não pegue de volta seus bens, o dono não ficará livre das taxas de recolhimento e de armazenagem.

Van abandonada há três anos no Prado é alvo de pichadores(foto: Leandro Couri/EM/DA Press)
Van abandonada há três anos no Prado é alvo de pichadores (foto: Leandro Couri/EM/DA Press)
A SLU se encarregará de dar destinação aos bens não procurados. No caso de identificação do proprietário do veículo antes da remoção, ele será notificado para providenciar a retirada imediata.

O prazo de 10 dias, porém, não será necessário para que a SLU faça a remoção quando confirmada a situação de abandono como: veículo com o interior violado, sem portas ou com vidros quebrados; com acúmulo de lixo ou água em seu interior; ausência de rodas, de motor ou outros componentes mecânicos, impossibilitando o deslocamento com segurança por seus próprios meios; queimado total ou parcialmente; evidentes sinais de colisão ou de ferrugem; impossibilidade de identificação do proprietário ou do veículo, entre outros.

Contagem já faz retirada

Em Contagem, a remoção de veículos abandonados já ocorre desde maio de 2013, segundo a prefeitura da cidade. Os agentes da Transcon vão aos locais constatar a situação dos veículos e, se configurado o abandono, tentam notificar o dono, que tem cinco dias para retirar o carro da rua. Foram identificados 371 carros e carcaças nessa situação. Após notificação, 85 foram levados para o pátio de apreensão e 286 os proprietários providenciaram a retirada. Nos casos de remoção pela prefeitura, os donos devem arcar com todos os custos para pegar os bens de volta. Se isso não ocorrer em 90 dias, o veículo fica disponível para leilão. 


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