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Estado de Minas

Precariedade afeta até a arrecadação de municípios mineradores

O problema acontece por causa da fiscalização deficiente e de problemas no Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM)


postado em 20/11/2015 06:00 / atualizado em 20/11/2015 07:44

Mineração em Congonhas, cujo prefeito questiona a falta de fiscalização do DNPM:
Mineração em Congonhas, cujo prefeito questiona a falta de fiscalização do DNPM: "Não temos como saber se os valores (de produção e impostos) são reais" (foto: Marcos Michelin/EM/D.A.Press)

Os problemas no Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) – órgão do Ministério de Minas e Energia responsável por fiscalizar as barragens das mineradoras – não afetam somente os procedimentos de segurança. A fiscalização deficiente compromete também a arrecadação dos municípios mineradores, pois o departamento é responsável por verificar os números da produção que servem de base para a cobrança da Contribuição Financeira sobre Produtos Minerais (Cefem), os royalties da mineração. “O DNPM está sucateado e os fiscais não têm condição de trabalhar. Nós não temos como saber se os valores são reais, pois não estamos aparelhados”, afirma o presidente da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig), o prefeito de Congonhas, José de Freitas Cordeiro.

O Estado de Minas publicou na edição de quinta-feira um retrato do cenário de penúria do DNPM, com quadro reduzido de funcionários, sem previsão de concurso público, contingenciamento de recursos (gastou apenas 13% do previsto) e troca de comando. O diretor-geral Celso Luiz Garcia pediu demissão na terça-feira e o posto foi assumido interinamente pelo geólogo Telton Elber Correa. O demissionário alegou motivos médicos. Porém, o pedido de demissão foi feito 13 dias depois do rompimento da Barragem do Fundão, da Samarco (controlada pelas gigantes da mineração Vale e BHP Billinton), que deixou 11 pessoas mortas, 12 desaparecidas e mais de 600 desabrigadas, a maior parte dos subdistritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, em Mariana.


Falhas na fiscalização dos royalties da mineração podem afetar diretamente os cofres das cidades. Cordeiro, prefeito de Congonhas e presidente da Amig, cita uma ação judicial movida contra a Vale. Prefeituras aguardam parecer favorável da Advocacia-Geral da União (AGU) para receber R$ 330 milhões. As maiores beneficiadas, segundo Cordeiro, seriam as cidades de Itabira (R$ 50 milhões) e Mariana (R$ 20 milhões), sendo cerca de R$ 5 milhões para o município que governa.

O prefeito de Mariana, Duarte Júnior, conseguiu recentemente, via decisão judicial, R$ 22 milhões, divididos em quatro parcelas, de dinheiro devido pela Samarco com relação aos impostos de mineração. A segunda parcela foi paga e, segundo o prefeito, serviu apenas para cobrir rombos de caixa.

Duarte teme que a paralisação da Samarco inviabilize a administração municipal. No ano passado, a arrecadação de Mariana foi de R$ 325 milhões – 85% desse valor foi advindo das mineradoras, principalmente da Samarco. Neste ano, com a queda do valor do minério em relação a 2014, a arrecadação de Mariana deve ficar em R$ 240 milhões. “Estamos ferrados. Se a Samarco ficar fechada, vamos perder pelo menos R$ 5 milhões por mês”, calcula Duarte.

A luta dos prefeitos, segundo o presidente da Amig, é para a elevação do percentual da Cefem, que atualmente é de 2% sobre o lucro líquido. “Queremos pelo menos 4,5%, mas em outros países, como Austrália, esse percentual é de 7,5%”, destaca Cordeiro. A Cefem é fatiada da seguinte maneira: 65% é destinada aos municípios, 23%, aos estados e 12%, ao governo federal. “As cidades sofrem muito. Têm trânsito de caminhões pesados, muitos trabalhadores de fora que chegam e precisam de estrutura como escola e hospitais, além da poeira”, elenca alguns problemas. “O dinheiro que fica é muito pouco”, reclama Cordeiro.

Saiba mais


Alíquotas variáveis

A Cefem é calculada sobre o valor do faturamento líquido, quando o produto mineral é vendido. Ele é avaliado deduzindo-se os tributos, as despesas com transporte e seguro que incidem no ato da comercialização. As alíquotas variam de acordo com a substância: minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio (3%); ferro, fertilizante e carvão (2%); ouro (1%) e pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonetos e metais nobres (0,2%).


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