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Estado de Minas

STJ condena colecionador a pagar R$ 788 mil por posse ilegal de obra mineira

Tribunal decidiu que paulista deve desembolsar mil salários mínimos por danos morais a uma comunidade de Pedro Leopoldo (Grande BH). Imagem de Nossa Senhora do Rosário foi furtada em 1981 e apreendida em 2012


postado em 23/09/2015 15:04 / atualizado em 23/09/2015 16:08

Um colecionador de arte paulista que ficou muitos anos de posse de uma obra do barroco mineiro do século 18 foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar indenização por dano moral devido a prejuízos causados à comunidade de Quinta do Sumidouro, em Pedro Leopoldo (Grande BH).

A peça, uma imagem de Nossa Senhora do Rosário que ficava na capela do Rosário, foi furtada em dezembro de 1981 e apreendida em 2012 em São Paulo pelo Ministério Público de Minas Gerais. O colecionador, Renato de Almeida Whitaker, alegou à época que a obra em seu poder não é era a padroeira do distrito de Quinta do Sumidouro.

Em sua decisão, porém, a 2ª Turma do STJ concordou com argumento do Ministério Público e decidiu que Whitaker terá de desembolsar mil salários mínimos, o equivalente a R$ 788 mil. “O ato ilícito praticado pelo apelante causou desalentos e consternações à comunidade em face do patrimônio histórico, que restou arranhado com o ato ilícito que acarretou a retirada de obra do acervo municipal por longo período de tempo”, diz trecho da decisão, tomada por unanimidade.

Segundo o processo, a escultura de madeira de Nossa Senhora do Rosário foi encontrada na casa do réu, em São Paulo, o que motivou ação civil pública por parte do MPMG. O valor da indenização estabelecida pelo STJ inclui multa por "má-fé". De acordo com assessoria de comunicação do tribunal, essa condenação é imposta quando uma das partes tenta induzir o Judiciário a erro, altera a verdade dos fatos ou interpõe recursos meramente protelatórios.

Ao Estado de Minas, Whitaker insistiu que é inocente e que cumpriu todos os trâmites. Ele consultará seu advogado para analisar possiblidade de recurso, mas disse: "Se tiver de pagar, pagarei. Decisão da Justiça não se discute".


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