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Estado de Minas

Versão popular do Uber entra em operação nesta sexta-feira em Belo Horizonte

O Uber X é aproximadamente 25% mais barato que o Uber Black. A modalidade do aplicativo aceita carros de modelos a partir de 2008


postado em 13/08/2015 18:00 / atualizado em 14/08/2015 00:28

Modelo do aplicativo promete acirrar ainda mais a disputa entre o Uber e os taxistas(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
Modelo do aplicativo promete acirrar ainda mais a disputa entre o Uber e os taxistas (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)

Maior aplicativo de transporte de passageiros no planeta, o Uber lança em Belo Horizonte, nesta sexta-feira, o Uber X, cerca de 25% mais barato que o Uber Black. Na prática, o novo serviço busca atrair as classes menos abastadas, uma vez que as tarifas saem mais em conta. Por outro lado, há possibilidade de aumento da insatisfação dos taxistas com o concorrente.

“O Uber X tem uma taxa no valor de R$ 3. Cada quilômetro sai a R$ 1,07, além de o minuto custar mais R$ 0,25. O preço mínimo da corrida é de R$ 8”, informou Fábio Sabba, diretor de Comunicação do aplicativo. Para ele, o aplicativo e os taxistas podem trabalhar em harmonia.

BH é a segunda das quatro praças que a empresa atua no país a receber o novo serviço. São Paulo foi a primeira. Não há previsão de o Uber X chegar às outras duas: Rio de Janeiro e Brasília. O aplicativo não revelou quantos veículos foram cadastrados para atender o Uber X, c ujos carros precisam ter sido fabricados a partir de 2008 e podem ter qualquer cor. No Black, os automóveis são fabricados a partir de 2013 e têm cor preta.

A partir da meia-noite, o aplicativo irá disponibilizar aos usuários o ícone Uber X. Contudo, Sabba alerta que o serviço começará a funcionar no que especialistas chamam de beta: “Pode ser que o atendimento demore um pouco mais. O usuário não vai ter a experiência de conseguir o carro rapidamente”.

Procurada, a Polícia Militar informou que irá se manifestar posteriormente sobre o novo serviço. A BHTrans, por sua vez, divulgou nota informando que “não comenta as funcionalidades de aplicativos como o Uber”.

Porém, destacou ainda que o artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) esclarece que 'os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente”.

O Sindicato dos taxistas não retornou os três pedidos de entrevista.


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