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Estado de Minas

TJMG nega mais um recurso e mantém júri popular para estudante que matou jovem no Belvedere

Michael Donizete Lourenço, de 22 anos, dirigia uma Land Rover a 140 km/h quando se envolveu na batida na Avenida Nossa Senhora do Carmo, em 2012


postado em 12/08/2015 15:35 / atualizado em 12/08/2015 16:13

Estudante tentou pela segunda vez escapar do júri popular(foto: Maria Tereza Correia/EM/D.A.Press)
Estudante tentou pela segunda vez escapar do júri popular (foto: Maria Tereza Correia/EM/D.A.Press)

O estudante Michael Donizete Lourenço que dirigia uma Land Rover a 140 km/h quando se envolveu em um acidente com morte no Bairro Belvedere, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, teve mais uma derrota na Justiça. O jovem responde por homicídio com dolo eventual - quando o autor, mesmo sem querer, assume o risco de matar – pela morte de Fábio Pimentel Fraiha, 20. Nesta quarta-feira, os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negaram recurso do réu e mantiveram a sentença que o leva a júri popular.

O acidente foi flagrado pela câmera de segurança da BHTrans na madrugada de 15 de setembro de 2012. Nas imagens, Michael Donizete dirigia em alta velocidade, seguido de um carro que estava bem próximo do Land Rover. O sinal estava aberto para os dois, mas a velocidade de ambos estava bem acima do limite na Avenida Nossa do Carmo, de 60km por hora. O vídeo mostra Fábio Fraiha, por volta das 4h, saindo da Rua Rodrigues Seabra, no Bairro Sion, que dá acesso ao Trevo do Belvedere, na Região Centro-Sul, cruzando a avenida e sendo atingido em cheio pelo carro de Michael. O motorista do carro que seguia atrás do Land Rover escapou do acidente e foi embora.

Em abril do ano passado, o juiz Guilherme Queiroz Lacerda, pronunciou o réu a enfrentar o júri popular. O réu recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), alegando que houve culpa concorrente, já que a vítima estava embriagada e desrespeitou a sinalização. Argumentou também que o exame de alcoolemia a que foi submetido apontou resultado zero de concentração de álcool no sangue.

Os desembargadores negaram o recurso do estudante, que pretendia desclassificar o crime de homicídio com dolo eventual para homicídio culposo. Por causa disso, os defensores entraram com embargos infringentes e de nulidade que foram analisados nesta quarta-feira pela 4ª Camara Criminal.

Ao negar novamente o recurso, os desembargadores afirmaram que não é possível a desclassificação do crime nessa fase, já que há indícios da possibilidade de o réu ter agido com dolo eventual, assumindo o risco de produzir a morte da vítima. Somente o desembargador Doorgal Andrada acatou o pedido, mas foi voto vencido.

Veja imagens do momento do acidente:



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