Em outras oportunidades o em.com.br mostrou as cenas de imprudência, com adolescentes se arriscando em ônibus pelas vias de Belo Horizonte. A BHTrans já informou que quando há pessoas nessa situação os motoristas são orientados a parar o veículo e solicitar que a pessoa desça. Caso aconteça a recusa, o condutor deve pedir o apoio da Polícia Militar (PM).
A lei de trânsito também é clara sobre esses casos. O motorista não pode transportar ninguém do lado de fora do veículo, no compartimento de cargas, no teto, no para-choque, conforme consta no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
O artigo 235 prevê infração grave, multa e retenção do veículo para transbordo ao motorista que “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”. Se o motorista continuar a viagem com os caroneiros e um acidente acontecer, ele corre o risco de assumir culposamente.
Confira o vídeo do flagrante:
