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Estado de Minas

Policial rodoviário federal é condenado por corrupção em Manhuaçu, na Zona da Mata

Sentença prevê pena de mais de cinco anos de prisão, multa e decretou a cassação da aposentadoria do policial. Um cúmplice também foi condenado a cumprir mais de quatro anos, além de multa


postado em 26/05/2015 19:16 / atualizado em 26/05/2015 19:57

A Justiça Federal condenou um policial rodoviário federal e um cúmplice por corrupção, nesta quarta-feira. O Ministério Público Federal denunciou A.S.S. e seu cúmplice por exigir suborno para a liberação de um motorista, em 2010, em um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-116, em Manhuaçu, na Zona da Mata mineira. Após o episódio, o motorista procurou a Polícia Militar e fez um boletim de ocorrência, denunciando o policial rodoviário federal e seu cúmplice.

De acordo com a sentença, o policial, que hoje está aposentado, terá de cumprir 5 anos e 6 meses de reclusão, além de pagar multa de R$ 28.960,00. Já seu cúmplice terá de cumprir 4 anos e 6 meses e reclusão e pagar R$ 3.620,00 de multa. O juízo federal também decretou a cassação da aposentadoria do policial, o que deverá ocorrer a partir do trânsito em julgado da sentença. Cabe recurso das sentenças.

A denúncia do MPF relatou que o motorista foi abordado pelo policial no posto de fiscalização do km 594 da rodovia, porque um farol e uma lanterna estariam com defeito. O policial, então, orientou o condutor a deixar seu carro em um posto próximo e procurar um eletricista para resolver o problema, retendo documentos pessoais e do veículo. No entanto, o carro apresentou uma falha mecânica e o motorista retornou para a PRF a pé.

Ao voltar ao posto da PRF, o policial perguntou ao motorista se ele possuía cartão de crédito ou algo de valor no veículo, insinuando que poderia liberá-lo mediante a obtenção de alguma vantagem.

O condutor respondeu que possuía apenas um aparelho de DVD instalado e um GPS. Então, o policial solicitou a seu cúmplice, que acompanhasse o motorista até um eletricista, que ficaria responsável pela remoção do aparelho de DVD do carro e do suposto conserto das irregularidades. Depois de retirado o DVD, entretanto, o aparelho foi entregue ao cúmplice, que restituiu ao motorista seus documentos, permitindo que seguisse viagem.

A denúncia ressalta que o motorista não possuía CNH e seu carro estava com os documentos irregulares, o que deveria, no mínimo, acarretar a apreensão do veículo no momento da abordagem policial. Até mesmo a presença do aparelho de DVD instalado no carro contraria as normas brasileiras de trânsito. (Com informações do MPF)


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