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Estado de Minas AMOR COMPARTILHADO

Cresce o número de pedidos de guarda dos filhos pelos pais na Justiça

Nova lei estimula homens a lutarem pela guarda e força o Judiciário a reavaliar capacidade paterna e a quebrar o tradicional paradigma de que apenas a mãe sabe cuidar dos filhos


postado em 18/01/2015 07:00 / atualizado em 18/01/2015 07:48

Alexandre César de Souza Rosa, que convive com a filha, Luana, de 9 anos, sem disputa judicial com a mãe dela, Cynara Jácome(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Alexandre César de Souza Rosa, que convive com a filha, Luana, de 9 anos, sem disputa judicial com a mãe dela, Cynara Jácome (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)

Faz três meses que o segurança particular Alessandro Malaquias, de 37 anos, não tem notícias do filho Felipe, de 8. Não sabe onde o menino mora, se está bem, se foi aprovado na escola. Se o garoto sente sua falta, ele também desconhece. Isso porque a ex-companheira, com quem teve um relacionamento por 12 anos, desapareceu com a criança sem deixar pistas. Eles se separaram há um ano. Um mês depois, foi impedido de vê-lo. Com muita insistência, voltou a encontrá-lo, e o caminho para regularizar a situação, do pagamento de pensão alimentícia aos dias em que poderia estar com Felipe, foi a Justiça. Diante de advogados, juiz e promotores, foi dado ao pai passe livre para se aproximar quando quisesse. Entre altos e baixos, ele conseguiu  visitar o filho com certa regularidade. O último contato foi antes do feriado do Dia das Crianças, em outubro, quando a dona de casa de 47 anos disse que viajaria com a criança e não voltou. “Ela quis me afetar usando meu filho”, lembra.

Histórias como a de Alessandro engrossam o número de ações no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, depois da edição da Lei 13.058, no fim do ano passado, que determina a guarda compartilhada. São pais esperançosos de rever os filhos e participar ativamente da vida deles. O modelo estava em vigor desde 2008, mas antes era aplicado apenas em casos de relações não conflituosas.

Embora fixada como obrigação, a nova lei, a exemplo da anterior, credita aos juízes o arbítrio de conceder ou não a guarda. Na prática, segundo juristas e especialistas do direito, muda o olhar do Judiciário, que deve considerar essa relação, e dos próprios pais, que se veem encorajados a buscar o direito de conviver com os filhos.

Titular da 12ª Vara de Família e desembargadora convocada da 6ª Câmara Cível, Ângela de Lourdes Rodrigues diz que não é possível estimar quantos processos envolvem pedido de guarda compartilhada, mas garante que o número aumentou. “Quando surge uma lei, as pessoas acham que o direito é imediato e, por isso, a demanda cresce. Mas temos que analisar caso a caso, para decidir pelo bem-estar e o melhor interesse da criança”, afirma. “Nas varas de Família, as audiências priorizam as oitivas dos pais e dos filhos na tentativa de resolver a situação amigavelmente. A decisão só é transferida para o juiz quando as partes não dão conta de encontrar em conjunto a solução do conflito.”


Pais como Alessandro Malaquias recorrem à Justiça em busca dessa convivência: “Tive de contratar advogada para rever meu filho, que fará 9 anos em abril. Detesto brigas, mas por ele sou capaz de tudo nos meios legais. Quando soube que ele estava em outra escola e outra cidade, perdi a cabeça. E se soubesse onde, pegava meu carro para ir atrás”. O segurança teme que Felipe esteja sendo mal cuidado, como nas várias vezes em que o encontrou com unhas grandes e sujas e cabelo despenteado.

"Detesto brigas e discussões, mas por ele, sou capaz de tudo nos meios legais" - Alessandro Malaquias, que busca a guarda do filho, Felipe, de oito anos (foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)


Uma de suas principais testemunhas é o antigo marido da ex-companheira, com quem ela viveu por 20 anos e tem um filho de 19 anos e outro de 14. Ele também vai entrar na Justiça para requerer a guarda do caçula, levado nas mesmas circunstâncias que Felipe. A reportagem entrou em contato com a mulher duas vezes por telefone. Na primeira, ela alegou que estava fora de Minas e não poderia falar. Na segunda não atendeu.

BOM EXEMPLO Na contramão de embates judiciais, o engenheiro Alexandre César de Souza Rosa, de 46, conseguiu resolver com a ex-mulher, a artista plástica Cynara Jácome, de 42, a guarda compartilhada da filha Luana, de 9. A menina tem duas casas: a do pai e a da mãe. Para facilitar, inclusive o acesso à escola, os dois resolveram morar perto um do outro. Ela no Bairro Santa Inês e ele no Sagrada Família, ambos na Região Leste de BH. Às segundas e quartas-feiras, Luana fica com a mãe, e às terças e quintas, com o pai. Os fins de semana, incluindo as sextas, são alternados. “Preferimos definir para programar o restante das atividades e, nos dias em que estou com ela, dou atenção integral”, conta Alexandre.


Antes, Cynara tinha a chave da casa dele para ter livre acesso à menina e, agora, embora ela seja casada e tenha outro filho, é Alexandre quem tem a da dela, para facilitar no momento de buscar e entregar a criança. “Uma coisa é nossa relação com a Luana e a outra é a nossa pessoal. Exige que abdiquemos de orgulho e de vários outros aspectos para pensar no bem-estar da criança. Não vimos outra forma saudável de lidar com isso”, diz Alexandre.

Cynara ressalta que não se trata de aproximação, mas de respeito, para que a filha sempre tenha o direito de conviver com os pais. “Não é fácil nem o ideal, mas é o possível. Tentamos fazer da melhor maneira, facilitando essa mudança e eterna adaptação às duas casas”, afirma a artista plástica.

 

 

O que diz a lei

A Lei 13.058, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 23 de dezembro de 2014, altera o Código Civil (Lei 10.406/02), cuja redação aplicava a guarda compartilhada “sempre que possível”. Em geral, resultava na determinação desse modelo apenas nos casos em que há boas relações entre os pais depois do fim da união. Agora, esse tipo de decisão se estende também a casos de separações conflituosas. A ideia é garantir uma divisão equilibrada do tempo de convivência com pai e mãe, possibilitando a supervisão compartilhada dos interesses do filho.

DIREITO DE SER UM BOM PAI


O que antes era sacramentado, filho só fica com a mãe em caso de separação, está mudando. Cada vez mais, a guarda está sendo concedida também ao pai, afirma a juíza titular da 12ª Vara de Família e desembargadora convocada da 6ª Câmara Cível, Ângela de Lourdes Rodrigues. Segundo ela, mudanças de paradigmas levaram os homens a lutarem pelo direito de ficar com os filhos. A decisão, impulsionada pela Lei 13.058/14, que determina a guarda compartilhada, leva em conta uma série de pré-requisitos. “Precisamos analisar se este pai tem familiaridade com o filho, se a criança se sente à vontade, se é uma pessoa mais distante ou presente”, diz a magistrada.

Como se trata da fase de formação da criança, é preciso cuidado redobrado. “Estamos direcionando quem ela será amanhã. Por isso, a decisão não parte do aspecto social ou financeiro. É mais que isso”, destaca a juíza. Na guarda compartilhada, parte-se do pressuposto de que pai e mãe decidirão juntos as questões do filho – da escola ao dentista. Os dias de visitas de um e outro, normalmente, não são estabelecidos em juízo, ficando a cargo dos responsáveis a administração amigável da situação. Qualquer decisão, só depois de relatório das equipes de psicologia e assistência social. A manutenção de rotina e uma vida estruturada da criança também são aspectos considerados.

Na expectativa de ser beneficiado por esses novos paradigmas está o cônsul honorário do Senegal em Belo Horizonte, Ibrahima Gaye. Morando há 16 anos na capital, ele teve uma filha com uma brasileira e hoje mantém ação judicial pela guarda da menina, de 1 ano e 6 meses. A ex-companheira alegou no processo temer que o senegalês fuja com a criança, além de pôr em xeque aspectos da cultura deles, que nem sequer fazem parte do Senegal, como a incisão clitoriana.

O cônsul, que é ativista dos direitos humanos e responsável em BH pelo Centro Cultural Casa África, só pode ver a menina dentro do fórum de Lagoa Santa, na Grande BH, uma vez por semana, sob supervisão de assistente social. Ele não conseguiu nem mesmo o direito de apresentar a filha à família, que veio ao Brasil no ano passado. Em dezembro, ele entrou com representação na Casa de Direitos Humanos, em BH, pois acredita estar sendo impedido de conviver com a menina por questões raciais e religiosas. “O Judiciário toma decisões sem averiguar. Não há nada que me desabone como pai. É um direito meu estar com minha filha”, diz.

A advogada dele, Marcela Menezes Máximo, critica a postura dos tribunais até a edição da lei: “O grande problema é que os juízes partem do pressuposto de que a mãe é a única capaz de criar os filhos. Temo que a nova lei seja uma ‘pedra no sapato’ dos juízes, que são extremamente conservadores”. Para ela, a Lei 13.058/14 dá esperança ao pai de participar integralmente da vida dos filhos. As advogadas da ex-companheira de Ibrahima não retornaram as ligações da reportagem para o escritório.

Para o presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha, a lei dá um passo adiante no próprio Judiciário. “Antigamente, não se aceitava guarda compartilhada nos tribunais. Depois, ela começou a ser aferida aos poucos, porque os juízes não acreditavam que era possível. Agora, eles terão de se adaptar.”

MAIS PROTEÇÃO  A magistrada Ângela Rodrigues ressalta que a guarda compartilhada não precisa de homologação judicial e o ideal é que as famílias consigam resolver sozinhas. Caso do músico Ruy Montenegro, de 56, e da vendedora Fabiane Capistrano, de 36. Para garantir o bem-estar da filha Maria Luíza, de 11, deixaram as diferenças pessoais de lado para dar à menina  o direito de ter pai e mãe presentes na sua vida. “A guarda compartilhada protege a criança de um desgaste maior, porque a insegurança existe, independentemente de ser divórcio amigável ou litigioso ”, afirma Ruy.

Tudo foi decidido pelo casal, com orientação de advogados, mas sem homologação judicial. “Não escondemos que nossa relação é difícil e mostramos que, convivendo juntos, ela estaria em meio de conflitos. Ensinamos que continua tendo pai e mãe e zelamos por ela”, conta. O esforço por Maria Luíza acabou aproximando Ruy e Fabiane, que, segundo ele, se tornaram mais amigos do que quando casados.

“A guarda compartilhada serviu para os filhos não serem mais usados como pretexto ou chantagem. Antigamente, como a posse era só de um, acabavam sendo usados para tirar proveito de uma situação e até como chantagem”, afirma Ruy. Fabiane concorda: “Por amor a Maria Luíza, trouxe para a minha realidade que ela precisa tanto do pai quanto de mim”. Ela mora em Contagem, na Grande BH, e Ruy na capital. Mas a menina nunca ficou mais de 15 dias sem vê-lo. “A chave da guarda compartilhada é o amor dos dois pelo filho e a busca conjunta do que é melhor para a criança, e não a picuinha dos adultos.”


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