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Estado de Minas

Ação de despejo de moradores da Granja Werneck é suspensa por ordem da Justiça

Juiz da Vara da Infância e Juventude acatou ação cautelar do MP por entender que a mudança traria prejuízo à educação de crianças e adolescentes que vivem nas ocupações


postado em 12/08/2014 23:16 / atualizado em 13/08/2014 00:56

Despejo está suspenso até que seja elaborado plano de alocação escolar(foto: Edésio Ferreira/EM/D.A.Press)
Despejo está suspenso até que seja elaborado plano de alocação escolar (foto: Edésio Ferreira/EM/D.A.Press)

Liminar da Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, expedida em regime de urgência na noite desta terça-feira, determinou o cancelamento da ação de despejo das famílias das ocupações que vivem no terreno da Granja Werneck, na Região Norte de Belo Horizonte. A retirada dos moradores aconteceria na manhã desta quarta-feira. A decisão é do juiz Marcos Flávio Lucas Padula. O magistrado acatou ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, que expôs que a mudança de endereço traria prejuízo para a educação das crianças e adolescentes que integram as ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória.

Na ação cautelar, o MP argumenta que a desocupação forçada da área, sem a prévia destinação dos alunos matriculados em escolas das região para outras instituições de ensino próximas do novo endereço, fere o direito constitucional à educação. O órgão exige da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a apresentação de plano circunstanciado de alocação escolar para todas as crianças e adolescentes que atualmente residem nas três comunidades.

O juiz Marcos Flávio Lucas Padula considerou plausível o direito invocado pelo MP e determinou que as “Forças Policiais, as Forças de Segurança Pública, o Serviço de Defesa Civil e demais órgãos e agentes estaduais e municipais que atuam na ocorrência envolvendo a ocupação se abstenham de quaisquer ações para a retirada das crianças e adolescentes, assim como de seus pais ou responsáveis das comunidades denominadas Rosa Leão, Esperança e Vitória”.

A suspensão do despejo, de acordo com a decisão do juiz, é válida até que a PBH apresente plano circunstanciado de alocação escolar de todas as crianças e adolescentes residentes nas comunidades. Isso porque, na avaliação dele, tal ação não seria possível após o processo de retirada das famílias. O magistrado determina ainda que o estudo seja entregue em juízo no prazo de 10 dias. O descumprimento da ordem resultará em multa diária no valor de R$ 5 mil.

Na liminar, Padula se baseia no artigo 227 da Constituição Federal que obriga o Poder Público (federal, estadual e municipal) “assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade o direito à vida, saúde, alimentação e educação, entre outros, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão”.

A reintegração de posse do terreno invadido estava marcada para acontecer a partir das 6h desta quarta-feira e a Polícia Militar já tinha planejado toda a ação. O chefe da sala de imprensa da PM, major Gilmar Luciano dos Santos, confirmou a suspensão da operação diante da liminar. Nos últimos dias, moradores da área invadida fizeram uma série de protestos contra a retirada das famílias.


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