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Estado de Minas

Vizinhos ganham posse de lote abandonado no Bairro Bandeirantes, em BH

O local estava sem cuidados há dois anos e recebeu melhorias por parte dos moradores. Antes da reforma, estava abandonado, sujo, tinha foco de doenças e servia de esconderijos para criminosos


postado em 08/08/2014 17:25

Vizinhos de um lote vago na Rua Tito Alves Pinto, no Bairro Bandeirantes, na Pampulha, ganharam na Justiça o direito de continuar com a posse do terreno. O local estava abandonado há dois anos e recebeu melhorias por parte dos moradores. Antes da reforma, conforme o processo, estava abandonado, sujo, tinha foco de doenças e servia de esconderijos para criminosos. A decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Soraya Hassan Baz Láuar, ainda cabe recurso. A empresa Fortes Empreendimentos, que era proprietária da área, não quis se manifestar sobre o assunto.

No processo, os vizinhos do lote afirmaram que capinaram e cercaram com muro e portão a área em 2008. Somente dois anos depois da intervenção, os representantes da empresa reivindicaram a posse. Os moradores disseram que o lote era alvo da ação de marginais que aproveitavam a situação de desleixo para ter acesso ao local e residências próximas.

As despesas com as obras no lote custaram aproximadamente R$ 31 mil, conforme os moradores relataram nos autos. Eles também afirmaram que tentaram localizar o proprietário, mas ele não foi encontrado. Segundo o processo, o imóvel foi adquirido em 1994 e, desde então, nunca recebeu manutenção. A partir de 1996, as dívidas com IPTU nem sequer foram pagas.

Em sua defesa, a empresa contestou o pedido de manutenção de posse. Alegaram que se os moradores tivessem agido de boa-fé, os vizinhos teriam feito somente a capina e o cercamento do terreno com arame ou tapume para impedir a entrada de pessoas estranhas. Destacou ainda que os vizinhos conheciam o real proprietário do imóvel.

A juíza Soraya Láuar discordou da alegação da empresa. A magistrada destacou que fotografias mostraram que o imóvel estava tomado por alta vegetação, o que gerava insegurança e perigo ao sossego da vizinhança. Ela constatou pelos depoimentos de testemunhas que o único intuito da posse foi cessar os perigos do abandono do imóvel. “Com efeito, não há como se afastar a boa-fé dos requerentes na ocupação do imóvel”, destacou a magistrada. A empresa foi condenada a pagar R$ 29,8 mil pelas despesas comprovadas para a manutenção e conservação do lote.

O em.com.br entrou em contato com os advogados da empresa que não quiseram comentar a decisão.


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