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Estado de Minas

Leis do jaleco são ignoradas por profissionais de saúde de BH

Legislação proíbe uso da roupa fora do trabalho. Em BH, regra vale desde 2011 e, no estado, desde ontem. Nenhuma multa ainda foi aplicada


postado em 07/08/2014 06:00 / atualizado em 07/08/2014 07:29

Na Região Hospitalar de Belo Horizonte: vários profissionais com jaleco pelas ruas do Santa Efigênia (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Na Região Hospitalar de Belo Horizonte: vários profissionais com jaleco pelas ruas do Santa Efigênia (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Médicos, enfermeiros, funcionários de drogarias e outros profissionais da saúde de Belo Horizonte ainda fecham os olhos para legislações que os proíbem de usar jalecos fora do ambiente de trabalho. A regra já é prevista no município desde março de 2011, mas, até ontem, mesmo sendo o primeiro dia de vigência do impedimento em âmbito estadual, foi possível constatar que o descumprimento predomina. Basta dar uma volta pela Região Hospitalar, no Bairro Santa Efigênia, para ver que pessoas com roupas brancas, consideradas equipamento de proteção individual (EPI), circulam tranquilamente. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), nenhuma multa foi emitida por descumprimento desde 2011, ano da proibição, já que a Lei nº 10.136 tem caráter educativo e não estipula penalidades. A situação tende a não sofrer mudanças, mesmo com a regra estadual. Pelo novo texto, há previsão de multa, mas a nova legislação prevê fiscalização apenas a estabelecimentos e não a indivíduos.

“A responsabilidade de não permitir que o funcionário saia com o jaleco é da unidade de saúde. Cabe ao empregador conscientizar os trabalhadores sobre a proibição”, explica a superintendente de Vigilância Sanitária (Visa) da Secretaria de Estado da Saúde (SES) , Maria Goretti Martins de Melo. Ela afirma que ações de fiscalização são feitas rotineiramente em hospitais, centros de saúde, drogarias e afins e multas são aplicadas. As notificações, no entanto, são referentes a irregularidades quanto ao número de EPIs, descarte ou processo de higienização inadequados dos jalecos. Nenhuma, entretanto, se refere a funcionários que tenham saído do trabalho usando a proteção.

A Lei Estadual nº 21.450/2014 acrescenta um inciso ao artigo 83 do já existente Código Estadual de Sáude (Lei nº 13.317/99) . E estipula que os estabelecimentos de saúde devem “zelar pelo uso adequado das vestimentas de biossegurança e dos equipamentos de proteção individual e não permitir que os funcionários deixem o local de trabalho utilizando-os”. “O novo texto reforça nossas ações de fiscalização. A partir de agora, temos amparo legal para multar trabalhadores com jaleco fora do ambiente de saúde. Mas isso vai ocorrer quando o agente, durante uma visita ao estabelecimento, conseguir flagrar a irregularidade”, afirma Maria Goretti. Quanto à observação de profissionais na rua vestindo jaleco, a nova lei não prevê quem terá função de fiscalizá-los, nem as penalidades cabíveis, segundo a SES. “Não podemos abordar as pessoas na rua e multá-las”, diz, lembrando que a irregularidade pode ser denunciada pela população.

Fiscalização

De acordo com a superintendente, as ações fiscais nos estabelecimentos ficam a cargo da vigilância municipal e o órgão estadual tem a função de coordenar o trabalho e, em caráter complementar, executar ações e serviços. Por meio de nota, a secretaria municipal informou que aguarda a regulamentação do Código de Saúde Estadual para ações de fiscalização com aplicação de penalidade. O tema deverá ser analisado pelo órgão para que essa medida possa ser acrescida ao Código de Saúde Municipal.

Enquanto isso, quem usa o jaleco for a do ambiente de trabalho afirma não ver problema na prática. “Sei da proibição, mas não acredito que o jaleco seja capaz de aumentar o risco de contaminação em unidades de saúde”, afirma a técnica em enfermagem Rosimeire de Fátima, de 34 anos, que trabalha na Santa Casa de Misericórdia. Na tarde de ontem, ela estava em horário de almoço em um dos bancos da área externa do hospital.

O radiologista Rafael Machado, de 27, que deixava o trabalho levando o jaleco pendurado no braço, acha que, no caso dele, o uso é uma questão de formalidade. “Não tenho contato direto com pacientes”, diz. Segundo ele, é comum entre os colegas sair para atividades fora do hospital usando a peça.

Há, no entanto, quem já tenha se conscietizado. Para psicóloga Sônia Ferreira Soares, de 57, que trabalha em seu consultório e em hospitais da capital, a medida é fundamental para diminuir o risco de contaminação. A importância de preservar o jaleco somente no ambiente de saúde é destacada pela superintendente Maria Goretti. “Isso ajuda e muito a prevenir contaminações. Na medida em que o profissional circula com o EPI na rua, o risco de transmissão de resíduos e de contaminantes é alto tanto para ele quanto para o paciente”, garante.

Montes Claros

Para que a nova lei estadual funcione na prática será necessário uma mudança de cultura pelos profissionais, segundo Maria Elizabeth Silva, presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Montes Claros (Norte de Minas). “Vamos nos esforçar para o cumprimento da norma. Agora, se a lei vai pegar ou não ainda não sabemos, pois isso envolve uma questão cultural”, disse. A Prefeitura de Montes Claros informou que a Vigilância Sanitária do Município vai aguardar as instruções da Secretaria Estadual de Saúde e “está pronta” para fazer o que for determinado. (Colaborou Luiz Ribeiro)


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