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Estado de Minas

Justiça determina recuperação de área degradada em Tiradentes

O terreno está localizado na Serra de São José, que é considerada patrimônio cultural e abriga grande número de espécies vegetais e animais


postado em 24/07/2014 15:13 / atualizado em 24/07/2014 15:37

Proprietários de um terreno na Serra de São José, em Tiradentes, no Campo das Vertentes, terão que restaurar uma área degradada por causa da implantação de loteamento urbano. A serra é considerada patrimônio cultural e abriga grande número de espécies vegetais e animais. Ela abrange os municípios de São João del-Rei, Tiradentes, Santa Cruz de Minas, Prados e Coronel Xavier Chaves. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi anunciada depois que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma ação civil pública.

O órgão já investigava o caso há pelo menos 13 anos. Em 2001, os proprietários do terreno foram notificados quando um relatório do Instituto Estadual de Florestas (IEF) apontou que o espaço alterado pertence à área de entorno tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), além de situar-se no Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José. Entretanto, não houve nenhuma ação para a recuperação da área, que continuou sendo alterada.

Em janeiro de 2010, foi encaminhada uma representação ao MPMG solicitando medidas acerca da retirada da vegetação e da remoção do solo devido à terraplanagem. Após um laudo técnico, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de São João del-Rei identificou os autores dos danos ambientais e propôs ações de recuperação da área.

Na decisão, o juiz determinou que os proprietários do terreno devem apresentar um plano de recuperação de área degradada. Além disso, eles não poderão realizar nem permitir, sem aprovação do IEF ou do Iphan, alterações que causem ameaças ambientais à área, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

Além disso, o município de Tiradentes não poderá licenciar ou autorizar obras na área citada sem que haja uma manifestação favorável do IEF, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. Os proprietários do terreno e o município terão que pagar indenização pelos danos considerados irrecuperáveis. O valor ainda será analisado por perícia.


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