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Estado de Minas

Justiça nega recurso a homem que usou balconista como escudo contra tiros

Rafael Pereira Martim terá de cumprir 18 anos de reclusão em regime inicial fechado. Em dezembro de 2012, para se proteger de tiros disparados pelo rival, entrou na padaria e se escondeu atrás da funcionária. A mulher acabou morrendo na ação


postado em 29/05/2014 14:52 / atualizado em 29/05/2014 15:28

Circuito interno da padaria flagrou o crime(foto: Reprodução/TV Alterosa)
Circuito interno da padaria flagrou o crime (foto: Reprodução/TV Alterosa)
Um homem que provocou a morte da balconista de uma padaria em Barbacena, na Região Central de Minas Gerais, ao usá-la como escudo para se proteger de tiros, teve sua condenação confirmada. Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o recurso do réu que contestou a sentença e pediu a anulação do júri. Com a decisão, Rafael Pereira Martim terá de cumprir 18 anos de reclusão em regime inicial fechado.

O assassinato teve grande repercussão por causa da frieza do atirador e da audácia do de Rafael. A morte de Lígia Moreira Furtado, de 33 anos, foi toda filmada por câmeras de segurança da padaria onde ela trabalhava. As imagens mostram quando Martim entra correndo no estabelecimento e se esconde atrás da funcionária, que estava atrás de um balcão.

Em seguida, um outro homem entra no local com uma arma em punho e atira várias vezes em direção a balconista e Rafael. Três disparos atingiram a funcionária e outro feriu o criminoso no braço. A mulher chegou a ser socorrida por outras pessoas que estavam na padaria, mas não resistiu aos ferimentos.

Em outubro de 2013, Rafael foi condenado a 18 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri de Barbacena. Ele recorreu da decisão sob alegação de que a condenação foi contrária as provas do processo. O réu defende que agiu acobertado pela “excludente de ilicitude do estado de necessidade”, ou seja, sua ação foi legítima ao se valer da funcionária como proteção para poupar sua própria vida.

O desembargador Amauri Pinto Ferreira, relator do recurso, analisou o pedido do réu e destacou que, para a configuração do estado de necessidade, é necessário que “todos os envolvidos na situação fática estejam expostos a um perigo atual e inevitável.” Em relação ao assassinato, destaca que “a pobre vítima não era até então submetida a risco algum. Não tinha conhecimento das desavenças existentes entre os agentes e muito menos poderia prever que o réu entraria em seu local de trabalho e a surpreenderia”, disse.

Os desembargadores Eduardo Brum e Júlio Cézar Gutierrez acompanharam o relator.

Veja as imagens do crime na reportagem da TV Alterosa



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